202/23.1T8ALJ-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
princípios da adequação, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da necessidade e da dignidade da pessoa humana, abandona-se a adoção de medidas generalistas, rígidas, tipificadas, inflexíveis, aplicáveis indistintamente a todos ... privilegia-se a adoção de soluções individualizadas, adaptadas às especificidades e necessidades da concreta pessoa que delas irá beneficiar, dando primazia à criação de uma “solução à sua medida