437/2011-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
resultantes da violação”. Neste Instituto, parte legítima será, pois, o lesado, isto é, a pessoa que sofreu os danos, pois só este, terá interesse em demandar – artº 26º do Cód ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Questão a resolver com especial relevância para a decisão da causa