1000+ resultados

  1. JPsó sumário

    437/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    resultantes da violação”. Neste Instituto, parte legítima será, pois, o lesado, isto é, a pessoa que sofreu os danos, pois só este, terá interesse em demandar – artº 26º do Cód ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Questão a resolver com especial relevância para a decisão da causa

  2. JPsó sumário

    99/2020-JPVFN

    Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRP

    dois, a demandante é uma pessoa coletiva de utilidade pública, sem fins lucrativos, que tem como objeto a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes, náufragos ... bombeiros e pela [ORG-2] Portanto, a demandante, pessoa coletiva, exercendo também a atividade de transporte de doentes, tem capacidade e legitimidade para celebrar o contrato de transporte em causa

  3. JPsó sumário

    553/2005-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    acontecer devido ao cão. Toda esta situação afecta a Demandante que é uma pessoa idosa e que se sente desrespeitada e ofendida com o comportamento da Demandada. Esta, também, deixa ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  4. JPsó sumário

    75/2007-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da

  5. JPsó sumário

    49/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    dois quartos e em regime de pensão completa; alega que o Demandado e as pessoas que o acompanhavam na estadia, “fugiram” das referidas instalações, após as cinco noites sem terem ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Foi realizada audiência de julgamento de acordo com as formalidades legais

  6. JPsó sumário

    190/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º

  7. JPsó sumário

    257/2009-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    deixadas”, por forma a verificar se não constituíam uma ofensa à honra das pessoas visadas, e, no limite, ao não interromper a leitura pública de tais “deixadas”, incorreu numa omissão ... recreativos junto e com a comunidade. Atenta a sua natureza jurídica de pessoa colectiva, a sua respectiva capacidade irá abranger todos os direi