1025/19.8T8VRL.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - Num
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os pressupostos do decretamento da providência cautelar do embargo judicial de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
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Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. Ao prever o art. 37º do DL 43335, de 19/11/60 que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A nossa lei não admite a figura da condenação condicional, isto
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Só a perda total da coisa usufruída constitui causa de extinção
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A emissão de uma nova DUP (declaração de utilidade pública de 2010
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (1): - O segredo profissional não é um segredo absoluto e inquebrável
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - De acordo com o artigo 25º do Código das Expropriações, os
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma