672/08. 8 PTFAR.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
alínea a) do n.º 1 do art.º 125.º do C. Penal – capacidade para suspenderem a prescrição da pena de multa, por impedirem o início ou a continuação
353 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
alínea a) do n.º 1 do art.º 125.º do C. Penal – capacidade para suspenderem a prescrição da pena de multa, por impedirem o início ou a continuação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
será suficiente a mera divisão material do prédio em parcelas, ainda que com uma capacidade edificativa abstracta. 2 - Além disso, não basta que se verifique um qualquer tipo de construção
Relator: ANA BARATA BRITO
indemnização parcial de modo a compatibilizar a adequação do dever imposto com as capacidades do arguido
Relator: ELISABETE VALENTE
mandatária se ter sentido mal durante a noite e por esse motivo não possuir capacidade física para se deslocar ao tribunal, pelo que tal situação é motivo de adiamento audiência
Relator: BAPTISTA COELHO
caracterizado como acidente de trabalho se dele tiver resultado uma imediata redução na capacidade de trabalho ou de ganho da vítima. 3. Não tendo uma hérnia inguinal manifestação imediatamente
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
contra a sua vontade ou quando a pessoa visada ainda não tem capacidade para manifestar esse consentimento, de modo a perturbar a sua liberdade sexual, no caso dos adultos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
quem trabalha, não é regra, nem corresponde às expectativas de quem, dotado de mediana capacidade e aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos
Relator: ALVES DUARTE
momentos que precederam a morte, na percepção da aproximação desta, no estoicismo ou capacidade de resignação perante as dores físicas e morais. A vida, porém, não tem um valor relativo
Relator: ISOLETA COSTA
próprio definido no regime jurídico do contrato de mediação imobiliária, que não limita a capacidade negocial das partes envolvidas. II - A mediadora tem direito à remuneração se a conclusão
Relator: MARTINHO CARDOSO
produzida por essa quebra, que se transforma num instrumento com uma acrescida e particular capacidade ofensiva e para efectivar lesões
Relator: JORGE ANTUNES
ainda a alegação e demonstração duma afetação em concreto, decorrente dessa doença: afetação da capacidade de discernimento e de avaliação pelo arguido da ilicitude dos concretos factos delituosos em apreciação ... factos delitivos em apreciação nos autos, não existe a mínima dúvida sobre a capacidade de o ora recorrente avaliar a ilicitude dos mesmos e/ou de se determinar de acordo
Relator: MARIA PERQUILHAS
estabilidade emocional e ambiental são essenciais para o desenvolvimento saudável da criança; ii) a capacidade parental e segurança, pois que é essencial que os cuidadores sejam capazes de responder ... segurança física e emocional. iii) Continuidade de Relações Significativas, e por isso a capacidade dos pais de assegurar e manter as relações da criança com irmãos, familiares, escola e comunidade
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
não deverá beneficiar da educação para o direito, da oportunidade de ensaiar a sua capacidade de inserção, o que não deixará de relevar no momento de aplicação da pena ... eventualmente venha a sofrer neste processo (a seu favor, ou contra, consoante a capacidade que venha a demonstrar no cumprimento da medida), posição que não podemos aqui adotar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
lesado se passa a encontrar na sua condição física, quanto à resistência e capacidade de esforço. 2. Deve atender-se, para o seu cálculo, à esperança média de vida ... não à previsível idade de reforma, uma vez que a afectação da capacidade geral tem repercussões negativas ao longo de toda a vida do lesado, tanto directas como indirectas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
extinção da prestação anteriormente fixada. 2. Está em causa um facto novo, modificativo da capacidade de trabalho ou de ganho, e daí que importe averiguar se esse novo facto efectivamente ... profissão habitual de motorista de pesados, não se pode concluir que readquiriu a capacidade necessária ao desempenho dessa profissão, se apenas está demonstrado que, após a alta, conduziu veículos ligeiros
Relator: HELENA BOLIEIRO
base a culpa do agente e a sua comprovação depende, aí sim, da capacidade de o mesmo valorar e/ou de se determinar (artigo 20º, nº 1, do Código Penal ... situações em que a gravidade e a extensão da anomalia psíquica possam comprometer a capacidade de representação e a vontade da prática de um facto ilícito, mesmo em tais casos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
qualquer outra circunstância, não é susceptível de afectar a sua capacidade natural para depor, para efeito do disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim ... referida testemunha tem capacidade para depor, o seu depoimento é admissível e a sua força probatória é livremente apreciada pelo tribunal, ao abrigo do disposto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
deve ser reconhecida à ex-cônjuge com uma idade que lhe condiciona decisivamente a capacidade de ganho – quase 75 anos de idade – e cujo único rendimento consiste numa pensão ... deve ser exigida a prestação alimentar se o outro ex-cônjuge dispõe de capacidade económica bastante, e não existem razões de equidade que levem à negação desse direito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prestação anteriormente fixada pode ser alterada desde que tenha havido uma modificação da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e que essa modificação tenha origem nas causas determinadas ... referido artigo. III – A modificação da capacidade de trabalho ou de ganho que tenha resultado daquelas causas reflete-se na atribuição das incapacidades, sejam elas incapacidades permanentes parciais
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
volume, de intensidade, de duração, de responsabilização, de exigência técnica, de conhecimento, de capacidade prática, de experiência, de zelo e de eficiência, não consubstancia a descrição de qualquer facto, traduzindo ... relativamente a esses critérios (perigosidade, penosidade, dificuldade, volume, intensidade, duração, responsabilização, exigência técnica, conhecimento, capacidade prática, experiência, zelo e eficiência), bem como a descrição concreta das tarefas efetuadas pelo trabalhador