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  1. JPsó sumário

    729/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLICIO

    razão do valor, do território e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade

  2. JPsó sumário

    532/2017-JPPRT

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, exceções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer. Isto posto

  3. JPsó sumário

    134/2018-JPCSC

    Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO

    Tribunal é competente (artigo 7º da LJP). As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções, nulidades ou incidentes processuais que impeçam

  4. JPsó sumário

    512/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  5. JPsó sumário

    866/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias

  6. JPsó sumário

    22/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  7. JPsó sumário

    738/2008-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não se verificam excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias que obstem ... lesante por este ter agido ilicitamente, quando podia (por para tanto ter capacidade), e devia, ter agido com observância formal e material do preceituado pela norma. Por fim, resta referir

  8. JPsó sumário

    81/2008-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias

  9. JPsó sumário

    101/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  10. JPsó sumário

    17/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais

  11. JPsó sumário

    517/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    306º nº1 e 315º nº2, ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias (a Demandada por representação – artº 21º do C.P.Civil) e são legítimas para a presente

  12. JPsó sumário

    39/2010-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias

  13. JPsó sumário

    2/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Código Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  14. JPsó sumário

    55/2012-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    não contém nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Tendo em consideração os documentos apresentados, que se tiveram em atenção