105/2015-JP
Relator: IRIA PINTO
apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
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Relator: IRIA PINTO
apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
razão do valor, do território e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Código Civil. Decisão O Julgado é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
reprovação e a censura do direito. Para tanto, verifica-se, em face das suas capacidades e do circunstancialismo concreto, se a conduta do lesante podia e devia ter sido outra
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, exceções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer. Isto posto
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
Tribunal é competente (artigo 7º da LJP). As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções, nulidades ou incidentes processuais que impeçam
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
não enferma de nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e, para além das excepções que infra se apreciarão, não existem excepções ou nulidades
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: GABRIELA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não se verificam excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias que obstem ... lesante por este ter agido ilicitamente, quando podia (por para tanto ter capacidade), e devia, ter agido com observância formal e material do preceituado pela norma. Por fim, resta referir
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: IRIA PINTO
apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: FILOMENA MATOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
Relator: CRISTINA BARBOSA
306º nº1 e 315º nº2, ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias (a Demandada por representação – artº 21º do C.P.Civil) e são legítimas para a presente
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Código Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: DULCE NASCIMENTO
não contém nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Tendo em consideração os documentos apresentados, que se tiveram em atenção
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer, pelo