679/12.0BELLE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
individual, ou acompanhado de outros jogadores, mas sem que se possa atribuir a tal atividade desportiva as características próprias de uma manifestação desportiva, ou prova, enquanto tal. VII-A “taxa ... CIVA, pelo que sobre a mesma incidia, no ano de 2011, IVA à taxa normal de 23%. VIII-A conduta da AT, objetivamente considerada, não é de molde a justificar