704/19.4T8CHV.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A impugnação da matéria de facto “em bloco” viola o disposto
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A impugnação da matéria de facto “em bloco” viola o disposto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A deserção não se produz de direito, posto que deva ser
Relator: JOSÉ FLORES
No âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O caso julgado constitui-se com referência à situação de facto
Relator: MARIA GORETE MORAIS
- A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O despacho recorrido- que determine a junção de documentos pela ré
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: LÍGIA VENADE
I Quando o juiz atua ao abrigo do artº. 411º do C.P.C
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Uma interpretação atualista da norma do n.º 2 do art
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Uma coisa é a total falta ou ausência de conclusões de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A reclamação do indeferimento do recurso (art.º 643º do CPC
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: SANDRA MELO
1- A observância do princípio do contraditório impõe que se efetue a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No âmbito de um incidente de habilitações de herdeiros, em que
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova