2321/22.2T8STR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
esta se obrigou, finda a formação, a exercer a atividade profissional resultante da formação ministrada por conta daquela. III – Mas não constando desse contrato os requisitos mencionados no artigo ... Código do Trabalho, designadamente a concreta atividade a exercer e a correspondente retribuição, é nula a promessa de trabalho. IV – Contudo, tendo na sequência desse contrato sido celebrado um contrato