6379/23.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Embora eticamente censurável, o simples acto de agarrar o braço de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam
Relator: HUGO MEIRELES
I – A invocação da nulidade do contrato de arrendamento rural celebrado na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. O facto de não se conseguir depreender quantos episódios ocorreram, em
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas
Relator: RUI PEDRO LIMA
I – No ordenamento jurídico vigente, perante o disposto no artigo 7.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A circunstância de em julgamento anterior o juiz ter tido conhecimento
Relator: JOÃO AMARO
I – As expressões contidas nas mensagens enviadas pelo arguido ao assistente (tal
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
I - O art. 180.º do C. Penal deve ser interpretado de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: Hélder Vieira
I — Perfazendo o autor 18 anos de idade no decurso do processo
Relator: Helena Ribeiro
I - À tramitação das ações de contencioso pré-contratual aplica-se as
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento concursal a que alude o artigo 67º do DL