144/07.8TBFVN.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Em processo contra-ordenacional o prazo de interposição de recurso da
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A ONU e o Conselho da Europa já emitiram várias recomendações
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Na redação dada ao artigo 152º do C. Penal pela Lei
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos da lei, é possível aplicar ao condenado por violência
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Não basta o preenchimento objectivo de uma qualquer ou de várias
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A indicação, na tabela referida no artigo 9.º da Portaria
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Com este dever [dever de fundamentação das decisões judiciais] pretende-se
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A presunção prescritiva prevista no art. 317º, não tem por efeito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e