994/03.4TMBRG.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
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Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Sobre o gerente de um restaurante recai a missão de controle
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O escopo fundamental a ter em conta na decisão sobre o
Relator: CRISTINA NEVES
até que perfaça os 25 anos. II – Cabe ao progenitor, obrigado ao pagamento de alimentos ao filho menor, o ónus de intentar acção com vista à sua cessação, após ... interrupção desse processo por acto voluntário do filho; a irrazoabilidade da exigência de alimentos ou a sua impossibilidade para os prestar. III – A maioridade do credor de alimentos não obsta
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
pressupostos para que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (abreviadamente FGADM) seja chamado a assegurar as prestações de alimentos atribuídas a menores residentes no território nacional são ... estar o progenitor judicialmente obrigado a prestar alimentos; ii) o obrigado à prestação alimentar não pagar nem possuir rendimentos ou bens passíveis de assegurar o pagamento; iii) o menor, credor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008, “aplicável às obrigações alimentares decorrentes das relações de família, de parentesco, de casamento ou de afinidade” -cfr. o artigo ... constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de carácter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita a alterações nos termos do art.º 2102.º e cessa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 189º da OTM, ou seja, pressupõe a fixação prévia da obrigação de alimentos e a inviabilidade da sua cobrança coerciva. II - O legislador não estabeleceu como limite da prestação ... pagar pelo FGADM, o montante da prestação fixado ao devedor dos alimentos, podendo, face aos alimentos de que o menor precise, ser inferior ou superior, e sendo sua preocupação conceder
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
assume uma natureza garantística e assistencial, competindo-lhe assegurar o pagamento das prestações de alimentos em caso de incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor, quando verificada uma situação de carência ... tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser fixada em montante superior
Relator: SÍLVIA PIRES
outro progenitor uma contribuição deste no pagamento dessas despesas. II. Estando a contribuição de alimentos já fixada na menoridade da filha por decisão judicial e pretendendo-se a sua execução ... Civil, a Exequente, na qualidade de progenitora, com quem vive a beneficiária dos alimentos, tem legitimidade para exigir ao Executado o seu pagamento. III. Para que a obrigação de alimentos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
obrigação de prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é uma obrigação ex novo e tem natureza autónoma, encontrando-se sujeita a critérios ... determinação atende-se à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser fixada em montante superior
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para ... concessão. 4 – A irrazoabilidade que justifica a falta de exigência do pagamento de prestação alimentar devida a filho maior de idade surge legalmente associada à ausência de aproveitamento académico
Relator: CRISTINA CERDEIRA
obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico-familiar, e mesmo em caso de divórcio tem o seu fundamento nessa relação, constituindo como que um prolongamento do dever ... própria subsistência (artº. 2016º, nº. 1), o que já resultava das normas gerais sobre alimentos (artº. 2004º, nº. 2), mantendo, porém, o direito a uma pensão de alimentos, independentemente
Relator: MARCO BORGES
Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por apenso a uma ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 931º ... carência económica, uma vez que os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos na vigência da sociedade conjugal, expressão do dever de assistência (art.s 1675º e 2015º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
fundamento da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges assenta num princípio de solidariedade pós-conjugal e reveste-se de natureza essencialmente alimentar. II - Em 2008 introduziram-se modificações significativas ... regime jurídico da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo-se o princípio da auto--suficiência de cada um deles, consagrando-se o dever de cada um dos ex-cônjuges
Relator: MARIA JOÃO MATOS
como assente por meio de confessio ficta). II. Na determinação do concreto montante de alimentos, dever-se-á em geral atender: às necessidades do alimentando (aferidas por múltiplos factores ... idade, condição de saúde, necessidades educacionais, nível socioeconómico dos respctivos pais); às possibilidades do alimentante (incluindo todos os seus rendimentos líquidos, ainda que de carácter eventual e/ou irregular
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
âmbito da prestação alimentar entre ex-cônjuges, a regra geral é a de que cada um deve prover à sua subsistência (artº 2016/1 do CC). II.- Com a reforma operada ... regime geral do divórcio-rutura), pelo que qualquer dos cônjuges tem agora direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio (nº 2). III.- As razões de equidade são ainda relevantes
Relator: JOÃO MIGUEL
processos para fixação de alimentos, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, formulado pedido nesse sentido, o juiz, ao mandar proceder às restantes diligências que entenda indispensáveis ... entidades públicas ou privadas que conheçam as necessidades e a situação sócio-económica do alimentado e da sua família (artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 75/98
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ações de alimentos não se aplica a cominação estabelecida no referido artº 567º, n.º 1 do nCPC. II - O artº 936º, nº 3 do NCPC diz o seguinte quanto ... cessação de alimentos definitivos judicialmente fixados: “Tratando-se de alimentos definitivos, são os interessados convocados para uma conferência, que se realiza dentro de 10 dias; se chegarem a acordo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los e deverão compreender o necessário ... sustento, habitação, vestuário, instrução e educação do alimentando. 2 – Contudo, não se pode exigir ao obrigado a alimentos que ponha em perigo a sua própria subsistência, devendo conservar para
Relator: SÍLVIO SOUSA
responsabilidade do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores abrange o pagamento das prestações que se venceram a partir do requerimento em que se pede a substituição do devedor ... confundir a fixação do momento em que a obrigação do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores deve ser cumprida com a questão de saber desde quando