5/17.2GCSEI.C1
Relator: ALICE SANTOS
requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os elementos típicos do crime que se imputa ao arguido, quer os elementos objectivos, quer os elementos subjectivos, sem a verificação
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Relator: ALICE SANTOS
requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os elementos típicos do crime que se imputa ao arguido, quer os elementos objectivos, quer os elementos subjectivos, sem a verificação
Relator: JORGE BISPO
relativamente a esses factos, o Mº Pº não deduziu acusação, o que legitima a abertura da instrução pelos assistentes, com vista a comprovar judicialmente essa decisão de não acusar
Relator: JOÃO AMARO
requerimento para abertura da instrução, o assistente tem de identificar as pessoas que pretende sejam submetidas a julgamento, não sendo admissível a realização de instrução contra incertos
Relator: VASQUES OSÓRIO
requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente na sequência de despacho de arquivamento do Ministério Público em procedimento por crime público ou semi-público, deve conter, além do mais
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não sendo possível um requerimento de abertura de instrução contra desconhecidos ou incertos, pela mesma razão que não tem sentido, nem é possível, uma acusação contra desconhecidos ou incertos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
requerimento para abertura de Instrução que não contém factos dos quais se possam retirar os elementos objectivos e subjectivos de um crime deve ser obrigatoriamente indeferido, por estar ferido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pode, pois, afirmar-se, que a decisão de rejeição proferida em momento anterior à abertura de audiência (como se verificou no caso sub judice) ou mesmo no início desta
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
recebido. 2. Não tendo sido enviados, por telecópia, os documentos referidos no requerimento de abertura da instrução, tal omissão não poderá levar a uma sanção tão radical como seja ... arguida/assistente MT, casada, advogada, melhor identificada nos autos, requereu a abertura da instrução, nos termos constantes de fls.15 a 31 destes autos recursivos, tendo em vista a sua não pronúncia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
decisão de não pronúncia. 2 - Em regra, será de admitir o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido, que vise uma alteração da qualificação jurídica dos factos descritos ... processo, previstos no artigo 281º, n.º 1, do CPP e o requerimento da abertura da instrução apresentado pelo arguido, com vista à aplicação daquele instituto sem suscitar a discussão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
jurisprudência já fixada para o caso de insuficiência de factos no requerimento de abertura de instrução (AUJ do STJ nº 7/2005, de 12/05/2005
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
arguido, no prazo legal, poder exercer a faculdade legal de, querendo, requerer a abertura de instrução, caso em que o juiz dará sem efeito a data de julgamento e ordenará
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
encontrava a abrir uma vala num caminho municipal e cujo condutor, finda essa abertura, decidiu deslocar a retroescavadora para um local mais abaixo daquele em que se encontrava
Relator: ROSA TCHING
artigos 1360º, 1363 e 1364º, todos do Código Civil, resulta existirem três tipos de aberturas: 2.1- Janelas: aberturas mais ou menos amplas, com pelo menos mais de 15 cm numa ... regulamentos especiais a tal não obstarem. 2.1.1- E dentro destas, as janelas gradadas: aberturas, com pelo menos mais de 15 cm numa das suas dimensões, situadas a mais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A fundamentação de uma decisão deve permitir a quem a lê
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
amplamente aceite que na inadmissibilidade legal da instrução se insere o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que não contenha a dedução de uma “acusação alternativa”, na qual
Relator: GILBERTO CUNHA
chamadas “conversas informais” dos suspeitos, ainda não arguidos, quer ocorram antes quer depois da abertura do inquérito, são desprovidas de valor probatório
Relator: GABRIEL CATARINO
requerimento de acusação, do Ministério Público ou do assistente, como o requerimento para abertura da instrução, hão-de conter os elementos cingidos e confinados em que o juiz de instrução
Relator: SÉNIO ALVES
pelo artº 143º, nº 1 do Código Penal. Apenas a arguida VS requereu a abertura da instrução, pretendendo impugnar os factos da acusação susceptíveis de preencher a prática ... instrutória só pode recair sobre factos que constem da acusação (ou do requerimento para abertura da instrução), ficando o objecto do processo delimitado por tais factos, que não por quaisquer
Relator: MIGUEZ GARCIA
Joaquim Baltazar Pinto, em “Requerimento para abertura da instrução, convite ao aperfeiçoamento”, RMP n° 92 Out./Dez. 2002, p. 113, entende que não há base legal que permita ao juiz ... convite ao aperfeiçoamento, pois que como o requerimento do assistente para abertura da instrução deve configurar substancialmente uma acusação, conclui-se que a indefinição do campo factual torna a instrução