500/09.7IDSTB.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do
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Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A prova da verificação nos crimes de natureza sexual, por força
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
abuso de direito o cliente de um contrato de mediação imobiliária escrito que invoca a nulidade deste contrato com fundamento no facto da identificação do imóvel a vender se mostrar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
rejeitada. 6. Num contrato de fornecimento de café em regime de exclusividade, constitui abuso do direito interromper o fornecimento, que estava a ser pago a pronto, sem aviso ou justificação
Relator: JOÃO NUNES
postos de trabalho que ocupavam, não decorre, por si só, que actuaram com abuso de direito, na medida em que estão em causa contratos de trabalho diferentes, porventura com condições
Relator: CRUZ BUCHO
facto. II – O efetivo recebimento da prestação tributária é pressuposto essencial do crime de abuso de confiança fiscal
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Segurança Social, na responsabilidade civil extracontratual do arguido pela prática de um crime - abuso de confiança contra a segurança social, a obrigação de indemnizar pelos danos causados baseia
Relator: PAULO GUERRA
artº 105º R.G.I.T. não se estende ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no artº 107º
Relator: TOMÉ BRANCO
não foram também descriminalizadas as condutas anteriormente integradoras dos crimes de abuso de confiança contra a segurança social previstas no art. 107 nº 1 quando a prestação tributária não
Relator: GILBERTO CUNHA
valor global de todas as prestações para o efeito de qualificar o crime de abuso de confiança, mas tão-somente o valor que devia constar de cada declaração a apresentar
Relator: JORGE DIAS
processo crime por abuso de confiança fiscal o Estado Português demandante civil tem interesse processual quanto à dedução do pedido de indemnização civil nesta sede contra todos os demandados/arguidos
Relator: BELMIRO ANDRADE
não lhe era pessoalmente devida pelo exercício das suas funções. 4. - No crime de abuso de poder o bem jurídico protegido com a incriminação é a autoridade e credibilidade ... Para o seu preenchimento exige-se: a) um acto ( ou acção típica) de abuso de poderes ou de violação de deveres, que não tendo de referir-se a um acto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade de condutas deve ser integrada na figura do concurso efetivo de crimes, afastando-se a possibilidade de subsunção ... mesma vítima, numa mesma ocasião e local, poderão enquadrar-se num único crime de abuso sexual de crianças e não por apelo à caraterização daqueles crimes como crime de trato
Relator: TERESA COIMBRA
apesar de ter constituído família e de nela viver de forma aparentemente harmoniosa, abusa sexualmente da irmã da sua mulher. 3. Não é correto dizer-se que não ... anos de prisão imposta pela prática, sobre uma mesma vítima, de 11 crimes de abuso sexual de criança p.p. art. 171 nº 1 e 2 e de 14 crimes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
abuso do direito é uma excepção peremptória de direito material que é do conhecimento oficioso. VII – Só há abuso do direito quando o excesso cometido seja manifesto, e haja
Relator: MANUEL BARGADO
princípio da proibição do venire contra factum proprium, manifestação da figura do abuso do direito, pressupõe a existência de uma situação objetiva de confiança, de um investimento na confiança ... irreversibilidade desse investimento e de boa-fé da parte que confiou. V – Constitui abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium, a atitude da empresa promotora e titular
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acusação. VII - Não pode dizer-se que o crime de abuso sexual de crianças constitua um «minus» relativamente ao crime de abuso sexual de menor dependente, não obstante o intenso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ainda que não existam factos relevantes que não foram sequer seleccionados. f) Há abuso do direito, por desequilíbrio no exercício de posições jurídicas, sempre que exista uma desproporção objectiva entre ... consequências nefastas para o respectivo sujeito passivo ou para terceiros. g) A consequência do abuso, por desequilíbrio no exercício, é a inibição do exercício do direito, claramente desproporcionado ou desequilibrado
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... Código Penal; 3. No que diz respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela