1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    169/03.2JACBR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    não lhe era pessoalmente devida pelo exercício das suas funções. 4. - No crime de abuso de poder o bem jurídico protegido com a incriminação é a autoridade e credibilidade ... Para o seu preenchimento exige-se: a) um acto ( ou acção típica) de abuso de poderes ou de violação de deveres, que não tendo de referir-se a um acto

  2. TRGcitado por 2

    869/18.2JABRG.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade de condutas deve ser integrada na figura do concurso efetivo de crimes, afastando-se a possibilidade de subsunção ... mesma vítima, numa mesma ocasião e local, poderão enquadrar-se num único crime de abuso sexual de crianças e não por apelo à caraterização daqueles crimes como crime de trato

  3. TRGcitado por 2

    53/17.2JABRG.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    apesar de ter constituído família e de nela viver de forma aparentemente harmoniosa, abusa sexualmente da irmã da sua mulher. 3. Não é correto dizer-se que não ... anos de prisão imposta pela prática, sobre uma mesma vítima, de 11 crimes de abuso sexual de criança p.p. art. 171 nº 1 e 2 e de 14 crimes

  4. TREcitado por 2

    1353/12.3TBLLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    princípio da proibição do venire contra factum proprium, manifestação da figura do abuso do direito, pressupõe a existência de uma situação objetiva de confiança, de um investimento na confiança ... irreversibilidade desse investimento e de boa-fé da parte que confiou. V – Constitui abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium, a atitude da empresa promotora e titular

  5. TRCcitado por 2

    3721/11.9TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    ainda que não existam factos relevantes que não foram sequer seleccionados. f) Há abuso do direito, por desequilíbrio no exercício de posições jurídicas, sempre que exista uma desproporção objectiva entre ... consequências nefastas para o respectivo sujeito passivo ou para terceiros. g) A consequência do abuso, por desequilíbrio no exercício, é a inibição do exercício do direito, claramente desproporcionado ou desequilibrado