21769/24.1YIPRT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
figura do justo impedimento pressupõe a ocorrência de um evento exterior à vontade da parte, e não imputável à mesma, que a impossibilite de praticar atempadamente um acto processual
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
figura do justo impedimento pressupõe a ocorrência de um evento exterior à vontade da parte, e não imputável à mesma, que a impossibilite de praticar atempadamente um acto processual
Relator: FILIPE CAROÇO
qualquer circunstância de facto ou de direito que foi decisiva na formação da sua vontade --- incide sobre o objeto do negócio e releva para efeitos de anulação quando essencial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
Relator: ORLANDO GONÇALVES
dolo do tipo, conceitualizado, na sua formulação mais geral, como conhecimento e vontade referidos a todos os pressupostos do tipo objetivo, e o dolo da culpa, traduzido na consciência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação; e - O conhecimento e vontade de realização do facto antijurídico, com consciência da ilicitude da conduta. III - O bem jurídico protegido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
todas as circunstâncias da factualidade típica, na livre determinação do agente e na vontade de praticar o facto com o sentido do correspondente desvalor, constitui motivo de rejeição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
Relator: JORGE JACOB
referência ao momento intelectual (conhecimento do carácter ilícito da conduta) e ao momento volitivo (vontade de realização do tipo objectivo de ilícito), que permitem estabelecer o tipo subjectivo de ilícito
Relator: ALEXANDRE REIS
saúde da economia, ou a preservação do tecido económico, na primazia da autonomia da vontade da maioria qualificada dos credores, ainda que, em detrimento da liberdade contratual individual
Relator: MARIA ROSA TCHING
requisito formal dirigido à tutela do interesse público radicada na primazia dada à vontade dos credores intervenientes, o despacho que recusa a homologação do plano de recuperação do devedor, quando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
dolo consiste no conhecimento (elemento intelectual) e vontade (elemento volitivo) do agente em realizar o facto, com consciência da sua censurabilidade (consciência da ilicitude): o elemento intelectual implica a previsão ... elementos constitutivos do tipo objetivo, sejam descritivos sejam normativos; o elemento volitivo consiste na vontade do agente de realização do facto depois de ter previsto ou representado os elementos constitutivos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
crime de burla torna-se necessário que o agente actue com consciência e vontade de praticar os elementos objectivos do tipo supra referidos, isto é, consciência e vontade de determinar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pré-existentes. V. A coacção moral (art. 255.º do CC) pressupõe que haja vontade de acção, vontade negocial, mas viciada, por meio de uma ameaça ilícita, que extravasa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
exigência de dedução de acusação particular reconduz-se à colocação na disponibilidade da vontade do ofendido a efectivação da punição por crime particular de que tenha sido vítima ... acusação pública, pelo que a assistente, ao aderir à acusação pública, manifestou a sua vontade de que o arguido fosse perseguido também pelos factos naturalísticos que vieram a ser tidos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
especial censurabilidade ou perversidade, ou seja, se o agente actuar com consciência e vontade de que a sua conduta lesa a vida de uma pessoa que se encontre numa condição ... circunstância qualificativa “frieza de ânimo” está relacionada com o processo de formação da vontade de planear e persistir na execução da morte, implicando a reflexão e um amadurecimento temporal sobre
Relator: JORGE TEIXEIRA
negocial, que consagra moderadamente a denominada teoria da responsabilidade, a mera divergência entre a vontade real e a vontade declarada (em que o declarado não é o querido) só releva
Relator: HENRIQUE ANTUNES
documento não compreende o fim ou motivo do negócio nem os vícios da vontade ou de divergência entre a vontade e a declaração. b) A prova deve ser avaliada segundo
Relator: CARVALHO MARTINS
contra-prova, no sentido de demonstrar que a actuação foi estranha à sua vontade ou que não foi determinante para o desencadeamento do facto danoso. 5.- A culpa consiste ... nexo de imputação ético-jurídica que liga o facto ilícito à vontade do agente, e, sendo assim, ela compreende questões de facto e múltiplas questões de direito. 6.- O art.563
Relator: PAULO GUERRA
agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a vontade para o acto ilícito, constituindo um “meio enganoso” de obtenção de prova, tratando-se, por isso ... perto, um «homem de confiança» do arguido, um agente de qualquer manipulação da vontade criminosa do arguido - nem como produtor activo e doloso de erro, nem como comunicador expresso
Relator: HELDER ALMEIDA
recognitiva de dívida no âmbito de um contrato -com intervenção, portanto, de várias vontades-, com indicação da respectiva causa ou motivo determinante, e tendo designadamente em vista o estabelecimento ... esquema faseado ou complexo de pagamento– e daí essa intervenção múltipla de vontades. 4. Sem dúvida que a um documento com esse teor assiste força executiva, nos termos