1060/23.1T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I- No tocante a medidas de acompanhamento a aplicar ao beneficiário o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O Tribunal da Relação pode, dentro dos seus poderes oficiosos, anular
Relator: SÓNIA MOURA
1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma
Relator: HUGO MEIRELES
I – A declaração, por sentença, da propriedade horizontal constituída por usucapião, ou
Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior deve o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. A livre apreciação da prova garantida pelo artº 127º do CPP
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Numa acção de reivindicação, provada a propriedade do imóvel e que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A constituição de uma servidão legal de passagem constitui um pedido