15/20.2T8PSR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da vontade do de cuius que livremente escolhe quem há-de suceder-lhe, de tal forma que o respeito pela ... sendo necessário garantir que a pessoa tem discernimento para expressar a sua vontade num testamento e que entende plenamente os efeitos que dele resultam, a lei comina-o de “anulável