132/13.5TAABF.E1
Relator: ALBERTO BORGES
segurança, mais concretamente por daquela não constar que o arguido conduzia com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, apenas faz caso julgado formal ... acusação referida em II se agora consta (ainda) que o arguido conduzia com uma taxa de álcool no sangue de 1,81 g/l. IV – Em conformidade com as proposições anteriores