721/13.8TBLGS.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
instrumento oportunística e habilidosamente empregue unicamente com o objectivo de se libertarem os devedores de avultadas dívidas. 2 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar ... equilíbrio entre o ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor e do seu agregado familiar. 3 – Existe a obrigação de entrega imediata