413/25.5T8LLE.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do CC que, cabendo ao senhorio a realização das obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, destinadas a manter o locado em condições ... ausência de estipulação, o artigo 1036.º prevê que o locatário se substitua ao senhorio em duas situações: no caso de se tratar de reparações urgentes, depois de constituir aquele