968/2011-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
actividade o demandado celebrou com ele (demandante) um contrato de seguro de responsabilidade civil (multi-risco), titulado pela apólice n.º x, regulado pelas condições que melhor explicita
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
actividade o demandado celebrou com ele (demandante) um contrato de seguro de responsabilidade civil (multi-risco), titulado pela apólice n.º x, regulado pelas condições que melhor explicita
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
fundo comum de reserva) e ainda o valor da quota anual do seguro Multi-riscos, no montante de €65,18 que deveria ser paga até ao dia 10 de Março ... também não efectuou o pagamento do montante peticionado referente ao seguro Multi-riscos no valor de €65,18. Motivação dos factos provados: A convicção probatória do Julgado ficou a dever
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Agosto de 2003, o Demandante celebrou com a C, um contrato de seguro multi-risco habitação, titulado pela apólice nº x, com início em 31.08.2003, tendo por objectivo a habitação ... ENQUADRAMENTO JURÍDICO É facto assente, nos presentes autos que, através do contrato de seguro Multi-Riscos habitação, titulado pela apólice nº x, com início em 31.08.2003, o Demandante garantiu diversos
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
peritagem contratada pela Demandada 2-C, seguradora para a qual transferiu a sua responsabilidade relativa à fracção por contrato de seguro multi-riscos válido, pelo que em nada poderá ... responsabilizado. A seguradora Demandada 2-C, também apresentou contestação, admitindo ter celebrado com o Demandado 1-B um contrato de seguro multi-riscos “(…) x”, titulado pela apólice
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
ombreiras das varandas partido por completo, danos orçamentados em € 4.170,00 (+ IVA); a Demandada seguradora do prédio onde ocorreu o sinistro procedeu à vistoria também do prédio do Demandante, tendo ... prédio n.º x, onde ocorreu a explosão. 4) Por contrato de seguro “multi-riscos habitação”, titulado pela apólice n.º x, válido e eficaz à data do sinistro
Relator: IRIA PINTO
seguro. O Direito O demandante intentou a presente ação, com base no instituto da responsabilidade civil contratual, peticionando a condenação da demandada no ressarcimento dos bens seguros em consequência ... titulo de valor indemnizatório por danos cobertos por contrato de seguro multi-riscos - habitação, celebrado com a demandada. O contrato de seguro é definido como um contrato formal, dado
Relator: IRIA PINTO
seguradora, se obriga a proporcionar a outrem, o segurado, a segurança de pessoas ou bens, mediante o pagamento de uma contraprestação designada prémio de seguro. Ao segurado é imposto ... Terras, Riscos Adicionais Extensão de Coberturas, Danos por água, Riscos Elétricos e Furto/Roubo Conteúdo. Veio assim a demandante participar um sinistro invocando o contrato de seguros multi-riscos indústria celebrado
Relator: FILOMENA MATOS
objecto tomar sobre si seguros. 2- O demandante contratou com a demandada, a realização de um seguro Multi-Riscos /Edifício, titulado pela apólice nº 0000/00000. 3-Na noite ... factos previstos na apólice .No concreto caso dos autos, trata-se de um seguro Multi-Riscos de Edifício, com a cobertura de base que garante no caso em apreço, entre
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
registo predial que ora se junta como Doc. Nº 2), sendo titular dum seguro Multi-riscos Habitação relativo a esta fracção, seguro esse a que corresponde a apólice ... pelo que lhe pediu o nome da companhia de seguros onde a ora demandada tinha o seu seguro multi-riscos habitação, bem como pediu o número da respectiva apólice
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Agosto de 2003, o Demandante celebrou com a C, um contrato de seguro multi-risco habitação, titulado pela apólice nº x , com início em 31.08.2003, tendo por objectivo a habitação ... ENQUADRAMENTO JURÍDICO É facto assente, nos presentes autos que, através do contrato de seguro Multi-Riscos habitação, titulado pela apólice nº x, com início em 31.08.2003, o Demandante garantiu diversos
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
imóvel e que celebraram com a 2ª um contrato de seguro multirriscos e dois contratos de seguro de vida dos quais era beneficiária a Demandada D. Em Junho ... apólice multi-riscos. Sustenta que todas as apólices foram canceladas porque a Demandante lhe deu instruções expressas de cancelamento das autorizações para pagamento dos prémios devidos às seguradora
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
pedido, contra-argumentando que celebrou com a 2.ª Demandada um contrato de seguro ‘multi-riscos comércio e serviços’ com a apólice n.º x, nos termos do qual ficam ... documento) 26) A 2.ª Demandada celebrou com a seguradora 1.ª Demandada um contrato de seguro “Multi-Riscos Comércio e Serviços”, válido e eficaz à data do acidente, titulado
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
Alegou, em síntese, que tendo sido celebrado entre as partes contrato de seguro do ramo Multi-Riscos Habitação, e encontrando-se cobertos ao abrigo de tal contrato de seguro nomeadamente ... sita no concelho de Odivelas; 2. As partes celebraram contrato de seguro do ramo Multi-riscos Habitação; 3. Titulado pela apólice nº x; 4. Relativo ao andar urbano supra referido
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
vitrocerâmica e alegadamente abrangidos pela cobertura da apólice n.º 009610714517 relativa a seguro múlti-riscos lar por si contratado com a Demandada.* A Demandada apresentou contestação nos termos plasmados ... factos: 1. O Demandante celebrou com a Demandada B, um contrato de seguro do ramo Multi-riscos, modalidade Domus “topus-C”, titulado pela apólice número 009610714517; 2. No âmbito desse
Relator: PAULA PORTUGAL
verdade que o Demandante celebrou com a Demandada dois contratos de seguro, um denominado de “Multi-Risco Habitação” e que tem por objecto a fracção “AQ”, correspondente ao 1º Direito ... seguintes factos: A) O Demandante celebrou com a Demandada dois contratos de seguro, um denominado de “Multi-Riscos Habitação”, o qual teve origem num contrato de mútuo celebrado entre
Relator: IRIA PINTO
titulo de valor indemnizatório por danos cobertos por contrato de seguro multi-riscos relativamente a equipamentos informáticos danificados em virtude da ocorrência de sinistro coberto pela demandada. O contrato ... contrato de seguro relativamente a riscos eléctricos, resultou provado que ao sinistro (previsivelmente) ocorrido em 14/5/2011, se aplica a apólice com inicio em 21/4/2007, denominada multi-riscos comercial
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
imóvel e respetivo recheio beneficia de um seguro multi-riscos habitação, com a apólice n.º x da D, primeira demandada, contrato que procede da E, segunda demandada, doravante apenas ... água que vai da boca de incêndio, instalada na parede exterior da casa segura, para o contador de água que se localiza na cozinha a cerca de 5 metros
Relator: DULCE NASCIMENTO
cinquenta e dois cêntimos) referente a danos sofridos por assalto no estabelecimento comercial, segurado pela Demandada. Juntou quatro documentos e procuração forense. Procedeu-se à citação da Demandada, que contestando ... Demandada n.º x), um contrato de seguro titulado pela apólice n.º x, denominado comercialmente “F”, do ramo multi-riscos empresas, pelo prazo de um ano, renovável por iguais
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
síntese o Demandante alegou que: em 1980, contratou com a X Seguros, S.A., um seguro multi-riscos habitação, titulado pela apólice n.º x, tendo como local de risco ... seguintes factos: 1) Em 01/08/1999, o Demandante contratou com a “X Seguros, SA”, um contrato de seguro multi-riscos habitação titulado pela apólice n.º x, tendo como local
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
servir-nos de referência), “por efeito do contrato de seguro, o segurador cobre um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem, obrigando-se a realizar a prestação convencionada ... caso dos autos, o demandante e a demandada celebraram um contrato de seguro de multi-riscos habitação que, entre outros, garante os danos por água (cfr. artigo 3º das respectivas