352/22.1T8VVD.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
electricidade ou do gás. II- Estamos aqui perante uma responsabilidade (extracontratual) objectiva ou pelo risco que radica no entendimento de que as empresas que exploram a produção, o transporte ... eléctrica, auferindo o principal proveito da sua utilização é justo que suportem os respectivos riscos. III- Ademais, nos termos do nº 2, do art. 493º, do Código Civil, a distribuição