305/05.4TTCTB.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
vigor desse diploma é da exclusiva competência do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), cujo processo está regulado no DL nº 248/99, de 2/07. III – O CNPRP
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Relator: AZEVEDO MENDES
vigor desse diploma é da exclusiva competência do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), cujo processo está regulado no DL nº 248/99, de 2/07. III – O CNPRP
Relator: FREITAS NETO
Outra corrente jurisprudencial, largamente sedimentada, defendendo o que se poderia chamar a teoria do risco injusto ou imprevisível, considera que a seguradora deve suportar os danos provocados pelo acidente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco do veículo e a culpa do lesado só será excluída quando o acidente seja unicamente imputável ao próprio lesado ... veículo, é de molde a excluir a responsabilização da seguradora com base no risco. 3. A omissão por uma das partes de um facto relevante só poderá configurar litigância
Relator: CRISTINA NEVES
contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS ... todas as informações que conheça e tenha por razoavelmente relevantes para a apreciação do risco pela seguradora (artº 24, nº1 do RJCS). III- Nos seguros de vida, pode a seguradora
Relator: FONTE RAMOS
505º, do CC, que admita a concorrência entre a responsabilidade pelo risco e a imputação do acidente ao lesado, sujeitando a indemnização à ponderação prevista no art.º 570º ... quando o acidente seja exclusivamente devido ao sinistrado, sem qualquer contribuição causalmente adequada dos riscos próprios do veículo. 2. A própria doutrina que vem defendendo uma interpretação actualista das normas
Relator: MARIA INÊS MOURA
C.Civil a intervenção causal do lesado no acidente exclui, em regra, a responsabilidade pelo risco, não havendo lugar a concorrência de culpa e responsabilidade objectiva pelo risco, com excepção ... Mesmo para quem tem vindo a entender que pode haver concorrência entre culpa e risco, tem sido considerado que a mesma não se verifica quando o acidente for devido unicamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não quis cuidar em termos de salvaguardar o interesse das crianças ou jovens em risco, havendo, pois, em tais casos, de dar prevalência aos interesses das crianças ou jovens ... risco e procurar fora dos laços de família natural, o que esta não lhe proporcionou, designadamente, encontrar fora da família natural uma solução ou alternativa que permita que as crianças
Relator: TELES PEREIRA
automóvel, assenta na aferição da conduta do agente com base na antecipação preventiva dos riscos normais da condução e não de riscos excepcionais, referidos a um exacerbamento de cautelas para ... culpa, exclusiva ou concorrente, do lesante, o demandante não exclui a responsabilidade pelo risco. IV – No caso de um veículo pesado de circulação terrestre, a responsabilidade pelo risco, referida
Relator: MOREIRA DO CARMO
função das circunstâncias do caso, entre os quais avulta a informação acerca dos riscos próprios de cada intervenção médica. 10.- Estando em causa a realização de um exame de colonoscopia ... haverá que ponderar da exclusão da ilicitude pelo consentimento informado daquele quanto aos riscos próprios daquela colonoscopia (cfr. art. 340º, nº 1, do CC); 2) incumbe ao paciente lesado provar
Relator: CARLOS MOREIRA
necessário com entrega de documentos, informação clara e adequada sobre a natureza, os riscos e as implicações do produto, cujo conhecimento seja necessário para a tomada, esclarecida e conscienciosa ... decisão do investidor, máxime quanto a produtos que envolvam riscos de liquidez ou risco de mercado, e tendo em conta a maior ou menor complexidade do produto e a maior
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
feita no art. 39º do Regulamento da CMVM nº12/2000, abrangia informação detalhada sobre os riscos da aplicação financeira apresentada pelo intermediário financeiro, abrangendo o risco de liquidez, o risco ... crédito ou risco de mercado. 2. A extensão e a profundidade da informação a prestar pelo intermediário ao cliente devem ser tanto maiores quanto menor for o seu grau
Relator: HENRIQUE ANTUNES
imputação objectiva – a causalidade – não obedece ao princípio da adequação, antes é dada pelos riscos próprios do veículo. II - Todavia, mesmo à luz da teoria da adequação, a imputação objectiva ... resultado à conduta deve ocorrer quando esta tenha criado – ou aumentado ou incrementado – um risco proibido para o bem jurídico e esse risco se tenha materializado no dano
Relator: BERNARDINO TAVARES
Patronal do Sinistrado, por ausência do nexo causal, quando a recomendação para evitar um risco identificado seja a mesma para o risco não identificado, ou seja, quando o risco decorrente
Relator: CRISTINA NEVES
contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS ... circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pela seguradora (artsº 183, 18 a 21 e 24 do RJCS). III- O ónus
Relator: FONTE RAMOS
segurado sobre as obrigações e os direitos, em caso de sinistro. 2. O risco de morte resultante de doença pré-existente, bem como outros riscos excluídos da cobertura contratual ... crédito pessoal, por invalidez permanente do embargante/mutuário, que se apresentava como um risco coberto pelo seguro, antes de mais, cabia ao exequente/beneficiário interpelar a chamada seguradora (para
Relator: MOREIRA DO CARMO
vida, os princípios da lógica, ou as regras científicas. 3. Na responsabilidade pelo risco, nada de relevantemente diferenciado se mostrando apurado quanto à concreta dinâmica do acidente, é de fixar ... graus diferenciados a percentagem dos riscos de circulação próprios de veículos dotados de características estruturais diferentes, dada a maior apetência do veículo de maiores dimensões para, em caso de colisão
Relator: FREITAS NETO
condutor de um rebanho de ovelhas, bem pode concluir-se pela sua responsabilidade pelo risco, dado que quem utiliza em seu proveito os animais, que, como seres irracionais, são quase ... sempre uma fonte de perigos, deve suportar as consequências do risco especial que acarreta a sua utilização. 4. É de admitir que, perante o risco de circulação de um motociclo
Relator: COELHO DE MATOS
respeito pelo prazo resultante do regime geral 2. A responsabilidade objectiva ou pelo risco é sempre daquele que “tiver a direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre ... Código Civil). Logo, condição sine qua non da existência de responsabilidade pelo risco é que o dano tenha sido provocado por um qualquer veículo de circulação terrestre. 3. Não estando
Relator: HELENA BOLIEIRO
grau de perigosidade tal que a sociedade tenha de se defender, prevenindo o risco da prática futura de factos criminosos, haverá lugar à aplicação de uma medida de segurança, dentro
Relator: VASQUES OSÓRIO
prisão. II - Na formulação deste juízo [de prognose] o tribunal deve correr um risco prudente pois a prognose é uma previsão, uma conjectura, e não uma certeza. Quando existam dúvidas