1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 2

    259/25.0YREVR

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    execução quando se verificar relativamente à pessoa visada pelo MDE que esta corre um risco real e concreto de sofrer uma violação do seu direito fundamental. VI. A invocação ... poder judicial, sem indicação de qualquer circunstância específica e concreta da qual decorra um risco real e efetivo de violação dos direitos fundamentais do requerido por parte do concreto Tribunal

  2. TRGcitado por 2

    4975/12.9TBBRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    indemnizá-la ou a terceiro pelos prejuízos decorrentes da verificação de certo evento de risco, sendo que “a relação de seguro comporta o prémio, a cobertura do risco, a eventualidade

  3. TRCcitado por 2

    487/09.6TBOHP.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    gera a anulabilidade desse contrato de seguro por inexactidão dolosa quanto à declaração de risco, nos termos do artigo 25º, nº 1 da LCS. V – Essa incidência (a falsa declaração ... condutor habitual) refere-se a um elemento muito significativo para a apreciação do risco assumido pela seguradora no contrato, com incidência na quantificação do prémio; VI – A referida anulabilidade actua

  4. TREcitado por 2

    590/08.0TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    afectos e por ele controlados, circunstância em que deixa de existir o chamado “risco de autoridade” que subjaz em matéria de responsabilidade por acidentes de trabalho. iv) O que está ... nessa medida, são de utilização comum e de acesso público, e sob o risco de autoridade da entidade empregadora, o acidente é de qualificar como acidente de trabalho “in itinere

  5. TRGcitado por 2

    3677/11.8TBVCT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    desde logo e com manifesta segurança, que o evento que despoletou o pagamento do risco assumido é completamente alheio aos elementos inexactos ou omitidos. III - Tendo a segurada respondido negativamente ... ingestão de álcool ( suicídio ), manifesto é que o evento que despoletou o pagamento do risco assumido não é completamente alheio aos elementos inexactos e/ou omitidos. V- Destarte, na sequência

  6. TRCcitado por 2

    862/04.2TBPMS.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    503º, nº 1 do Cód. Civil, objectivamente responsável, até aos limites da responsabilidade pelo risco previstos no artº 508º do mesmo diploma legal, pela reparação dos danos resultantes do dito ... entidade houvesse sido transferida, legal ou contratualmente, mas apenas no propósito de – socializando os riscos associados à circulação rodoviária – evitar a total desprotecção da vítima, decorrente, nomeadamente, do não apuramento

  7. TREcitado por 2

    35/09.8TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    trabalhador, e por ele controlado, em relação ao qual não se verifica o “risco de autoridade” do empregador, pelo que não pode qualificar-se como acidente in itinere ... sentido de que não é por ele controlado e, assim, verifica-se ainda o “risco de autoridade” do empregador. Sumário do relator

  8. TRCcitado por 2

    210/07.0TBCDN.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    estado defeituoso do piso da via por onde circula, pois nessa circulação residem alguns riscos de utilização normal de veículos terrestres. VI - Não há causa de força maior, nos termos ... exclusão de responsabilidade) do Cód. Civil, exoneratória de responsabilidade pelo risco, quanto aos danos provocados pelo embate de um veículo, que entrou em derrapagem, deslizando, provocada pela existência no pavimento

  9. TRCcitado por 2

    2543/08.9TJCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    estamos perante uma responsabilidade que prescinde de um juízo de culpa, residindo apenas no risco que comporta a utilização de animais no seu interesse. V - Quem utiliza em seu proveito ... como seres irracionais, são uma fonte de perigos, deve suportar as consequências do risco especial que comporta a sua utilização. VI - Esta responsabilidade atinge o proprietário do animal, ressalvadas

  10. TRCcitado por 2

    733/03.0TAAGD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    quedas em altura ou as quedas dos telhados só é obrigatória quando existir um risco efectivo de queda. Não basta andar em cima do telhado ou ocorrer queda, para ... apure a existência desse risco específico. V – Para descaracterizar um dado acidente com base na negligência grosseira do sinistrado – al. b) do artº 7º da LAT – é preciso provar

  11. TRCcitado por 2

    3290/05

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    trânsito das demais estradas que compõem a rede nacional e expostos, igualmente, aos riscos inerentes ao aparecimento súbito de obstáculos na via, por acção de terceiros, apenas beneficiando ... extracontratual subjectiva, por não estar legalmente previsto um nexo de imputação a título de risco e, como tal, impenderá sobre o lesado a obrigação da alegação e da prova

  12. TRCcitado por 2

    3480/03

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    referido veículo automóvel, pelo que apenas pode haver lugar à responsabilidade objectiva ou pelo risco. 3) O art. 508° n.º 1 do Código Civil, foi tacitamente revogado pelo artigo ... Civil, tem natureza de “Lei interpretativa”, pelo que os limites máximos da indemnização pelo risco são os do limite mínimo do seguro obrigatório, em vigor à data do acidente

  13. TCAScitado por 1só sumário

    1593/20.1 BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    União Europeia é devida em razão dos custos derivados da função de prevenção do risco sistémico, associado ao exercício da atividade bancária por parte da sucursal, função que é exercida ... receita. III- Enquanto a CSB tem subjacente uma contrapartida relacionada com a prevenção de riscos sistémicos nos quais as instituições de crédito podem estar envolvidas, o ASSB (criado pela

  14. TCAScitado por 1só sumário

    505/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    artigo 23.º do CIRC; e alocados ao exercício em que se verificou o risco determinante da sua constituição, face ao artigo 18.º do CIRC e à periodização ... intentada a ação judicial e embora não seja parte, existe o risco de ser responsabilizada, e indemnizar, podendo/devendo inscrever a provisão precisamente, no exercício de 2007, que se considera efetivado