5815/18.0T8BRG.1.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Tratando-se de uma revisão da incapacidade, irreleva o facto de a determinada data, determinado colégio de peritos referirem que o sinistrato está apto ou não ao exercício da profissão
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Relator: ANTERO VEIGA
Tratando-se de uma revisão da incapacidade, irreleva o facto de a determinada data, determinado colégio de peritos referirem que o sinistrato está apto ou não ao exercício da profissão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
âmbito de um incidente de revisão da incapacidade para o trabalho, for requerida uma diligência probatória que, em termos objectivos, é manifestamente inútil/irrelevante, deve a mesma ser indeferida
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
decisão proferida no incidente de revisão que fixou uma IPP com IPATH ao sinistrado, condenou a Ré seguradora a pagar-lhe uma pensão anual e vitalícia e que foi proferida ... Esta decisão corresponde ao despacho final proferido no incidente de revisão da incapacidade (n.º 6 do artigo 145.º do CPT) e da qual cabe recurso a interpor
Relator: ANTERO VEIGA
trabalho pode ser sempre objeto de alteração, em sede de incidente de revisão de incapacidade, ainda que o sinistrado tenha sido considerado curado sem desvalorização, desde que se verifique agravamento
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se ocorrer algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, mesmo que não tenha sido atribuída pelo tribunal uma incapacidade
Relator: ANTERO VEIGA
caso de revisão da incapacidade, o cálculo da pensão ou indemnização devida deve fazer-se tendo em conta a totalidade da incapacidade fixada na revisão, abatendo-se ao resultado
Relator: FERNANDES DA SILVA
âmbito do incidente de revisão de incapacidade se alguma das partes não se conformar com o resultado do exame médico (singular) pode requerer, no prazo de dez dias, exame
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não é incompatível com a atribuição de uma IPATH. 5. No incidente de revisão da incapacidade, a pensão agravada é calculada com os mesmos critérios que foram utilizados para ... pedido de revisão, deverão ser aplicados os coeficientes de actualização desde o dia seguinte à alta inicial. 7. O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, a que se referia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para reparação de lesão ou doença sofrida pelo trabalhador em acidente de trabalho, não é definitiva, podendo ser assim revista ... cobertos pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. III - Não se tendo provado os pressupostos legais de que dependia a procedência
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
incidente de revisão da incapacidade para o trabalho requerer a realização de perícia médica antes da prolação da decisão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de incidente de revisão de incapacidade por acidente de trabalho, se mantém o mesmo grau de IPP, mas se fixa
Relator: FELIZARDO PAIVA
obrigatoriedade de remição de uma pensão objecto de revisão da incapacidade deve ser apreciada de acordo com os pressupostos previstos no regime legal em vigor à data da fixação inicial
Relator: MOISÉS SILVA
montante pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento de revisão da incapacidade e a data da decisão deste incidente, que a reduziu, pode ser compensado através
Artigo 87º nº 5 do CIRS. Atestado médico de incapacidade multiuso; Revisão oficiosa excecional prevista no artigo 78º - 4 da LGT; Critério para aferir o comportamento do contribuinte
Relator: BAPTISTA COELHO
297º, nº 2, do Código Civil, deve ser admitido o incidente de revisão da incapacidade deduzido mais de dez anos após a fixação da pensão, se esse prazo não estava
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do fator de bonificação previsto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
inicia a contagem do prazo de 10 anos para ser requerida a revisão da incapacidade – Base XXII n.º 2 da Lei 2127 – é o da entrega a este
Relator: EMÍLA RAMOS COSTA
isso, pagas anualmente, são actualizáveis. II – Desse modo, quando num incidente de revisão de incapacidade, a IPP fixada ao sinistrado é agravada, mas ainda assim se mantém em valor inferior
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
doente discorde da decisão do dito Centro. II – A certificação e a revisão das incapacidades é da exclusiva responsabilidade do serviço com competência na área da proteção contra os riscos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
considerar extinto o direito do sinistrado a requerer exame de revisão da sua incapacidade caso não tenha sido ilidida a presunção de estabilização das lesões e se tiver decorrido ... período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. II - Não tendo ocorrido durante o período de 10 anos após