89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
exercício do mandato conferido, sendo um profissional dotado de liberdade e autonomia técnicas e assumindo, portanto, a autoria e a responsabilidade de tudo quanto escreve nos articulados processuais
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
exercício do mandato conferido, sendo um profissional dotado de liberdade e autonomia técnicas e assumindo, portanto, a autoria e a responsabilidade de tudo quanto escreve nos articulados processuais
Relator: ANABELA TENREIRO
caracterizam. II—No âmbito de uma acção cível, emergente de responsabilidade extracontratual, o perito médico descreve o Rebate Profissional correspondente ao impacto do défice funcional no exercício da actividade profissional
Relator: JOÃO NUNES
seguradora, ainda que para si não estivesse transferida a responsabilidade pela totalidade da retribuição; IV – Encontrando-se o sinistrado, futebolista profissional, afectado de uma IPP de 2%, com IPATH
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: LUÍS JARDIM
incapacidade temporária para o trabalho, quando tal afetação seja decorrente de causa profissional ou de acto da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização. 2. No entanto, o artigo
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
estatuto da profissão, estatuto que lhe impõe “um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidade da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
não de resultado. 4- Muito embora no exercício da atividade profissional do advogado possam coexistir a responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual, imputando-se ao mesmo o incumprimento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
sociedade seguradora, com quem o R firmou contrato de seguro de responsabilidade civil decorrente da sua atividade profissional de advogado com vista a assegurar o pagamento de prejuízos que resultem
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
actua, no exercício das suas funções, como profissional liberal, ainda que exercendo actividade de cariz judicial. Daí que a sua eventual responsabilidade civil pelo exercício das suas funções
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
mesma é inconstitucional. II – Visando o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares a conciliação entre a atividade profissional e a atividade familiar, se a trabalhadora exerce, ou pode exercer ... Código do Trabalho, que podem determinar a recusa de horário flexível de trabalhadora com responsabilidades familiares são apenas aquelas situações excecionais, extraordinárias, inexigíveis ao empregador para manter o regular funcionamento
Relator: SÍLVIA PIRES
incorrer em responsabilidade civil contratual, isto é, na obrigação de reparar os danos causados ao dono da obra com a sua conduta inadimplente. VI - Mas a responsabilidade contratual pressupõe ... obra, fornecidos pelo seu dono, a responsabilidade do empreiteiro dever-se à considerar excluída quando essa inadequação não for detectável por um profissional de competência suficiente (o bom profissional
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo que tal é um problema da exclusiva responsabilidade de cada Estado ... estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem. IV. Só a Assembleia da República goza competência para determinar que o estágio é essencial à boa formação profissional dos futuros arquitetos
Relator: FERNANDO BENTO
Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho); 2. A responsabilidade disciplinar dos praticantes desportivos prevista nas disposições legais e regulamentares relativas ao combate à dopagem no desporto funda ... primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar
Relator: JORGE ARCANJO
menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
não ser que a denuncia, importando revelação de segredo profissional dos respectivos medicos, possa fazer incorrer em responsabilidade penal as pessoas assistidas
Relator: HEITOR GONÇALVES
segurar a responsabilidade civil emergente da utilização de veículos automóveis quando os utilizem, por virtude das suas funções e no âmbito da sua actividade profissional – nº3, do artigo
Relator: JOSÉ FLORES
lealdade, cortesia e sinceridade. Todavia, na sua actuação pública e profissional deve agir de modo adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente esses deveres ... qual se presume serem pessoalmente determinantes os afectados valores da honra e brio profissional, afectada por diversos factos que envolvem denuncias caluniosas, disciplinares e criminais bem como actos difamatórios, julga
Relator: HELDER ROQUE
suas funções, no âmbito da sua actividade profissional de mecânico, constituindo, em caso de pluralidade de seguros, a fonte primária da responsabilidade, com o consequente afastamento da responsabilidade do segurador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
mecanismo de conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar, que visa permitir ao trabalhador o cumprimento das suas responsabilidades familiares, mas não lhe permite definir os concretos termos