1560/20.5T8CLD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
danos não patrimoniais não se limita ao perímetro da responsabilidade extracontratual ou ex-aquilia, estendendo-se à responsabilidade contratual; -Decisivo, em qualquer caso, para se sustentar a reparação, no contexto ... responsabilidade contratual, do dano não patrimonial é a gravidade desse dano, visto que é ela e só ela que, em último termo, justifica a tutela do direito