281/05.3TAFIG-A.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
A circunstância de um pedido de indemnização cível, feito no processo crime
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Relator: GABRIEL CATARINO
A circunstância de um pedido de indemnização cível, feito no processo crime
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O inventário tem como finalidade distribuir fiel e equitativamente todo o
Relator: MANSO RAÍNHO
1. As nulidades de sentença não são de conhecimento oficioso. 2. A
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
para os meios comuns, pois a existir o crédito alegado ele deverá ser pago pela meação do outro interessado no património comum, e, não existindo bens comuns, ou sendo estes ... partes a uma boa decisão) em que a lei permite a remessa da mesma para os meios comuns
Relator: ALCIDES RODRIGUES
para alcançar o fim do processo. III - Apenas tem justificação a remessa dos interessados para os meios comuns quando, estando em causa a complexidade da matéria de facto, a tramitação
Relator: SANDRA MELO
Não é de suspender o inventário com fundamento na remessa do conhecimento de uma questão para os meios comuns, nos casos em que a questão cujo debate foi afastado
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão aí
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: LUÍS ANTUNES COIMBRA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 71º, 82º, nº 3, ambos
Relator: HELENA LAMAS
1 - Consideram-se proferidos no uso legal de um poder discricionário os
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
produzida, dar como provadas as mesmas, entende-se não haver lugar à remessa para os meios comuns, pelo simples facto de se entender ser o mais adequado para aferição
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Aceitação do impugnante da existência de «bens próprios» deste; V - Remessa da discussão da sua titularidade para os meios comuns
Relator: TELES PEREIRA
forma de realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado por sentença, assentou
Relator: DR. JAIME CARLOS FERREIRA
obriga à remessa dos interessados para os meios comuns processuais quando haja necessidade de ter lugar a produção de provas que o processo de inventário não comporte. II - Devem resolver
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
reclamação, a regra ou critério é o de que, com a remessa para os meios comuns dos interessados, tem lugar a exclusão desses bens da relação de bens
Relator: CARLOS GIL
suscitadas incidentalmente as questões prejudiciais invocadas naquela causa constitui uma antecipação de remessa para os meios comuns para dilucidação dessas questões, não resultando desse procedimento um atraso no processado para
Relator: RITA ROMEIRA
artºs 1350, nº1 e 1336, nº2, ambos do CPC. III - A remessa dos interessados para os meios comuns, quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão a dirimir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente ao decretamento do divórcio, deve ser tramitado por apenso ao processo de divórcio, nos termos dos arts ... para alcançar o fim do processo. III - Apenas tem justificação a remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão controvertida tornar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
RJPI), sem prejuízo da remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto ou de direito tornar conveniente a decisão das reclamações sobre a relação ... para uma equitativa partilha dos bens do casal (sem prejuízo, como referido supra, da remessa para o tribunal competente de questões cuja complexidade assim o aconselhe