2512/23.9T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
Porque a dívida contraída por ambos os cônjuges na constância do casamento, no regime da comunhão de adquiridos, mesmo que para financiamento de benfeitorias em imóvel pertença
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Relator: SANDRA MELO
Porque a dívida contraída por ambos os cônjuges na constância do casamento, no regime da comunhão de adquiridos, mesmo que para financiamento de benfeitorias em imóvel pertença
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
quando, no decurso da posse, essa união de facto se converte posteriormente em casamento com regime de comunhão de adquiridos
Relator: ALBERTO RUÇO
prova, designadamente testemunhal, desde que esteja provado no processo principal a existência do casamento, o regime de comunhão e a identificação da casa de morada de família. (Sumário elaborado pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
trabalho e meios financeiros de ambos os cônjuges, durante a constância do casamento no regime da comunhão de adquiridos, num prédio composto por terreno destinado à construção, que é propriedade
Relator: SANDRA MELO
consequência, na decisão do pleito. .4- Fora das situações impostas pelo regime de casamento, não é a titularidade das quantias utilizadas para o pagamento do preço
Relator: CARLOS MOREIRA
processo de partilhas ou nos meios comuns. II - O cônjuge do donatário em casamento no regime de comunhão de adquiridos, não pode, ao menos por via de regra, adquirir contitularidade
Relator: ISABEL ROCHA
regime de casamento da comunhão de adquiridos, é bem comum o que foi adquirido na constância do casamento através de um empréstimo a terceiros que depois foi pago com dinheiro
Relator: MÁRIO SERRANO
bens pertencentes à herança de cônjuge predefunto , e tendo vigorado na vigência do casamento o regime da comunhão geral de bens, pode e deve cumular-se aquele inventário
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
não resultou proveito comum para o casal ou se tiver sido estabelecido no casamento o regime de separação de bens (alínea d) do n.º 1 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Inexiste fundamento legal para a proibição prevista no nº 2 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contraentes. III - É válido o contrato promessa, concluído na constância do casamento, celebrado sob o regime de separação de bens, pelos quais os cônjuges se vinculam a proceder à divisão
Relator: SANDRA MELO
imóvel adquirido na constância do casamento, sob o regime da comunhão de adquiridos, mediante escritura pública lavrada em nome de ambos os cônjuges, sem ressalvas, e com recurso a crédito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
condição legal (suspensiva) da futura celebração do casamento. 4.- O art. 1756 do CC ao estatuir que as doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial, deve ... admitir a possibilidade de qualquer escritura feita pelos nubentes em vista do casamento, quer escolham um regime de bens quer não
Relator: CARLOS GIL
violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do casamento, enferma de nulidade, o contrato-promessa de partilha de um bem imóvel que é bem próprio
Relator: PAULA RIBAS
Tendo o casamento das partes sido celebrado no regime da separação de bens, tendo o imóvel sido adquirido por apenas um dos cônjuges na constância do casamento, a circunstância
Relator: PAULO REIS
dissolução do casamento por divórcio, tendo sido a comunhão geral o regime de bens do casamento, o segredo bancário é inoponível ao ex-cônjuge do titular das contas bancárias
Relator: JORGE TEIXEIRA
preenchimento por analogia, relativa à aplicação à união de facto dos regimes de bens do casamento que, ela deve ser preenchida por recurso ao regime de separação de bens
Relator: FONTE RAMOS
terceiros estão sujeitas a um estatuto particular, a que se chama “regime de bens do casamento” mas assim não sucede na união de facto - os membros da união de facto ... regime geral das relações obrigacionais e reais. 2. Extinta a relação, não valendo aqui o disposto nos art.ºs 1688º e 1689º do CC - que só ao casamento respeitam
Relator: FONTE RAMOS
terceiros estão sujeitas a um estatuto particular, a que se chama “regime de bens do casamento” mas assim não sucede na união de facto - os membros da união de facto ... regime geral das relações obrigacionais e reais. 3. Extinta a relação, não valendo aqui o disposto nos art.ºs 1688º e 1689º do CC - que só ao casamento respeitam
Relator: NUNO CAMEIRA
regime da comunhão de adquiridos os tens comuns formam uma propriedade colectiva - uma propriedade sem quotas: o património comum per-tence em bloco a ambos os cônjuges, ao casal ... terreno doado ao cabeça de casal por seus pais na constância do casamento submetido ao regime da comunhão de adquiridos é considerado um bem próprio dele. 3 - Contudo, pode acontecer