3575/23.2T8STR.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Quando na contestação, perante a mesma base factual, é apresentada uma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: Frederico Macedo Branco
comércio concerne, o Município terá de aferir das condições materiais de funcionamento do ramo de negócio que se pretende instalar num “estabelecimento” previamente licenciado. 3 - Mesmo que se fosse alterado ... funcionamento daquele equipamento não teria, só por si, a virtualidade de transformar uma atividade comercial de restauração em atividade Industrial, desde que a potência elétrica contratada não fosse superior
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos da cláusula 54.ª, nºs. 1 e 2, do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nem toda a atividade organizada de acompanhamento dos tempos livres de
Relator: PAULO REIS
critérios enunciados nas cláusulas das condições da apólice do contrato de seguro de grupo (ramo vida), com cobertura complementar do risco de invalidez total e permanente, associado ao contrato ... afeta a pessoa segura impedindo-a total e definitivamente do exercício de uma atividade remunerada, exigindo-se, para que assim se considere, o reconhecimento da invalidez total e permanente feito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 11.º do Código do Trabalho, a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
única relação jurídica, mas se indicam as várias operações ou as várias espécies de atividade que o tribunal tem de desenvolver para atingir o fim último da ação ... não ser exercendo o seu direito, como proprietário do prédio vizinho, de cortar os ramos dos pinheiros que sobre ele propenderem (contanto que não ultrapasse a linha perpendicular divisória
Relator: SARA REIS MARQUES
pena - em todos os casos em que, ao longo do processo, tenha pugnado ativamente por uma determinada solução jurídico-criminal que a decisão final não consagrou. III - O assistente ... direito de recorrer para obter tutela judicial efetiva para as concretas pretensões por que ativamente foi pugnando no decurso do processo, de obtenção de uma pena que alcance as finalidades
Relator: RAMALHO PINTO
LAT/2009 consagra, no seu artº 81º, que a regulamentação do contrato de seguro do ramo ‘acidentes de trabalho’ deve constar de uma apólice uniforme, a aprovar pelo Instituto de Seguros ... qualquer conexão espacial e temporal entre o momento do acidente e a prestação de atividade por parte do trabalhador independente, que permita concluir pela existência dos elementos espacial e temporal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A noção ampla de transmissão de estabelecimento, constante do art. 285
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A descaracterização de um acidente de trabalho, nos termos da segunda
Relator: HEITOR GONÇALVES
utilidade pública desportiva (artigo 2º), cobrindo os riscos “de acidente pessoais inerentes à atividade desportiva, incluindo os decorrentes de transportes e viagens em qualquer parte do mundo ... expresso – nº1 do artigo 238º do Código Civil. 4. O seguros de grupo do ramo «acidentes pessoais» em análise é de cunho indemnizatório – no dizer de José Vasques, serão «seguros
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código