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  1. TRG

    813/22.2JABRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    prova e sua preservação, no âmbito das diligências iniciais necessárias para indagação dos factos necessários para a elaboração do auto de notícia. III- As forças policiais não estão proibidas ... câmara existente na moradia da vítima, não deve considerar-se meio de prova proibida, nos termos do referido art. 126º, n.º 3, do CPP, porquanto a captação de imagens

  2. TRG

    529/24.5PCBRG.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    quando os factos provados são escassos para permitir a solução de direito. II. Já a escassez de elementos no processo para se considerarem determinados factos como provados é uma questão ... conversa com o seu filho de 7 anos (também filho do arguido), configura prova proibida e nula, nos termos do art. 126.º, n.º 3, do Código de Processo

  3. TRC

    39/22.5GDCTB.C2

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    arguido que, portanto, não viu cerceado o seu direito de defesa. 2 - Não constitui prova proibida, antes constitui depoimento válido e eficaz o relato de agentes de investigação sobre recolha ... tomaram conhecimento no campo dos atos de investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais formais – como sucede com os interrogatórios ou tomadas

  4. TRG

    706/25.1T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    suficientemente concretizados quanto ao seu modo, tempo e local de ocorrência. IV - Não é prova proibida a utilização pela empregadora de prints de mensagens e fotos de cariz sexual processadas ... particularismo do caso deve prevalecer o direito de acesso à acção e à prova, em detrimento da reserva da vida privada

  5. TRG

    5540/19.5T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    excertos de prova pessoal produzida em audiência final gravada e extrai desses excertos determinadas ilações fácticas que pretende serem contrárias à facticidade julgada provada e não provada na sentença ... valoração em sede de julgamento de matéria de facto de prova proibida, nomeadamente, de depoimento prestado por testemunha que é advogado e que depôs quanto a factos de que tomou

  6. TRG

    1899/23.8PBBRG.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    prova daí adveniente possa ser legalmente valorada pelo Tribunal a quo. Ou seja, a fotografia tirada à revelia da arguida não tem de ser o único meio de prova podendo ... outra prova, mormente testemunhal. VII) Assim, a fotografia junta pelo assistente como meio de prova de participação da arguida no facto criminoso não consubstancia prova proibida nos termos do artº

  7. TRE

    275/12.2GCSLV.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    penal, e para o OPC. IV - O relatório de urgência constitui um meio de prova de onde constam informações médicas relativas a um paciente que dê entrada no serviço ... saúde ou centro hospitalar. A sua junção aos autos não constitui meio de prova proibido, nem o aproveitamento do seu teor pelo tribunal carece de autorização da pessoa a quem

  8. TRG

    376/11.4TACHV.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    derroga a determinação de que todas as provas que, concretamente, contribuam para a decisão do tribunal de julgar provados ou não provados factos com interesse para a decisão de alguma ... determinantes para a motivação, não é possível autonomizar ou “expurgar” pura e simplesmente a prova proibida, pelo que deverá ser proferida uma nova sentença, sem a ponderação dos depoimentos extractados

  9. TRE

    703/10.1GBSLV.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    não é aceitável, uma vez que ficaram inquinadas pela então recusa da testemunha, enquanto prova proibida e não por violação das garantias de defesa e do contraditório

  10. TRE

    164/23.5JAFAR.E2

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    decisão anulatória proferida pelo tribunal de recurso, fundada na utilização de prova legalmente proibida, tem força obrigatória plena para o tribunal recorrido, impondo a exclusão efetiva desse meio de prova ... anulatória não se satisfaz com a mera eliminação formal da referência ao meio de prova proibido, exigindo uma reconstrução substancial do juízo decisório, demonstrando de forma clara e autónoma