485/18.9T9VVD.G1
Relator: FÁTIMA SANCHES
feita a advertência a que alude o artigo 134º nº2 do CPP não constitui prova proibida nos termos conjugados do artigo 126º nº3 do CPP e 32º nº8
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Relator: FÁTIMA SANCHES
feita a advertência a que alude o artigo 134º nº2 do CPP não constitui prova proibida nos termos conjugados do artigo 126º nº3 do CPP e 32º nº8
Relator: JÚLIO PINTO
prova e sua preservação, no âmbito das diligências iniciais necessárias para indagação dos factos necessários para a elaboração do auto de notícia. III- As forças policiais não estão proibidas ... câmara existente na moradia da vítima, não deve considerar-se meio de prova proibida, nos termos do referido art. 126º, n.º 3, do CPP, porquanto a captação de imagens
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
quando os factos provados são escassos para permitir a solução de direito. II. Já a escassez de elementos no processo para se considerarem determinados factos como provados é uma questão ... conversa com o seu filho de 7 anos (também filho do arguido), configura prova proibida e nula, nos termos do art. 126.º, n.º 3, do Código de Processo
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
arguido que, portanto, não viu cerceado o seu direito de defesa. 2 - Não constitui prova proibida, antes constitui depoimento válido e eficaz o relato de agentes de investigação sobre recolha ... tomaram conhecimento no campo dos atos de investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais formais – como sucede com os interrogatórios ou tomadas
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
suficientemente concretizados quanto ao seu modo, tempo e local de ocorrência. IV - Não é prova proibida a utilização pela empregadora de prints de mensagens e fotos de cariz sexual processadas ... particularismo do caso deve prevalecer o direito de acesso à acção e à prova, em detrimento da reserva da vida privada
Relator: PAULO GUERRA
privada, domicílio, correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do titular constituem métodos proibidos de prova, nos termos do nº 3, do artigo 126º, do CPP. 2 - As gravações
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
excertos de prova pessoal produzida em audiência final gravada e extrai desses excertos determinadas ilações fácticas que pretende serem contrárias à facticidade julgada provada e não provada na sentença ... valoração em sede de julgamento de matéria de facto de prova proibida, nomeadamente, de depoimento prestado por testemunha que é advogado e que depôs quanto a factos de que tomou
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
prova daí adveniente possa ser legalmente valorada pelo Tribunal a quo. Ou seja, a fotografia tirada à revelia da arguida não tem de ser o único meio de prova podendo ... outra prova, mormente testemunhal. VII) Assim, a fotografia junta pelo assistente como meio de prova de participação da arguida no facto criminoso não consubstancia prova proibida nos termos do artº
Relator: PROENÇA DA COSTA
penal, e para o OPC. IV - O relatório de urgência constitui um meio de prova de onde constam informações médicas relativas a um paciente que dê entrada no serviço ... saúde ou centro hospitalar. A sua junção aos autos não constitui meio de prova proibido, nem o aproveitamento do seu teor pelo tribunal carece de autorização da pessoa a quem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
derroga a determinação de que todas as provas que, concretamente, contribuam para a decisão do tribunal de julgar provados ou não provados factos com interesse para a decisão de alguma ... determinantes para a motivação, não é possível autonomizar ou “expurgar” pura e simplesmente a prova proibida, pelo que deverá ser proferida uma nova sentença, sem a ponderação dos depoimentos extractados
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
não é aceitável, uma vez que ficaram inquinadas pela então recusa da testemunha, enquanto prova proibida e não por violação das garantias de defesa e do contraditório
Relator: FÁTIMA FURTADO
através do seu depoimento uma testemunha se responsabilizar criminalmente não faz desse depoimento prova proibida. A lei processual não estatui a obrigatoriedade de advertência da testemunha de que a resposta
Relator: ISABEL VALONGO
consideração do referido meio de prova. III – A valoração da prova testemunhal com preterição das ditas regras, porque fundada em prova proibida, determina a nulidade da sentença e a prolação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigo 356.º, do CPP. 4 - A prova obtida nos termos do anteriormente exposto não constitui prova proibida. 5 - Só há alteração substancial dos factos descritos na acusação nas situações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgador do tribunal de 1.ª instância, não é possível “autonomizar” ou “expurgar” a prova proibida, tornando-se, deste modo, inevitável a realização, integral, de nova audiência de julgamento, seguindo
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Protocol Adress); IV- Assim, a prova obtida ao abrigo da Lei n.º 109/2009 não padece de qualquer nulidade, não tendo sido valorada prova proibida pela primeira instância
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgador do tribunal de 1.ª instância, não é possível “autonomizar” e “expurgar” a prova proibida - que o é por força das disposições dos artigos
Relator: TERESA BALTAZAR
A colheita de sangue com vista ao apuramento de eventual condução em
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
decisão anulatória proferida pelo tribunal de recurso, fundada na utilização de prova legalmente proibida, tem força obrigatória plena para o tribunal recorrido, impondo a exclusão efetiva desse meio de prova ... anulatória não se satisfaz com a mera eliminação formal da referência ao meio de prova proibido, exigindo uma reconstrução substancial do juízo decisório, demonstrando de forma clara e autónoma