73 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    298/15.0T9BRG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    entenda, ao pagamento de quantia até ao limite máximo estabelecido para a pena de multa.” II. Não obstante o modelo português, adoptado na sequência da aprovação da Constituição ... não pode ser de aplicação automática, despido do juízo obrigatório de conformidade, adequação e proporcionalidade a que aludem as normas dos artigos 50º, nº 1 e 2, 51º, 52º

  2. TRG

    52/18.7GAAMR-B.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    não pagamento da pena de multa previsto no n.º 2 do art. 45.º, isto é, nas situações em que a multa de substituição (da pena de prisão) não ... certo que constituem pilares estruturantes do nosso edifício jurídico-constitucional os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação das sanções penais aplicáveis à satisfação das finalidades punitivas previstas na lei, donde

  3. TRC

    180/08.7TBIDN-B.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    regime. 5. Para que o exequente possa ser condenado no pagamento da multa prevista no artº 819 do C.P.C., é necessário que se verifique o pressuposto da procedência da oposição ... processo. Impõe-se por isso um juízo de adequação, de necessidade e de proporcionalidade. 9. É um direito da parte o de deduzir oposição a execução contra si intentada

  4. TCANsó sumário

    00611/12.1BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    apresentá-los até ao encerramento da discussão em 1ª instância, embora com pagamento de multa no caso de não justificar a sua junção tardia -artº ... sendo superiores, possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências (proporcionalidade e adequação da providência). III-Tal como no sistema anterior (regime consagrado na LPTA) a verificação destes

  5. TRG

    1193/08-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    causa nos autos é superior a 50.000 Euros, pedindo, em substituição da pena de multa decidida pela sentença recorrida, a aplicação de uma pena de prisão ... termos do artº 13º do RGlT, o prejuízo causado, entendemos justa, adequada e proporcional a pena de 18 meses de prisão. VI – Atendendo, no entanto, às circunstâncias em que decorreu

  6. TRG

    1193/08-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    causa nos autos é superior a 50.000 Euros, pedindo, em substituição da pena de multa decidida pela sentença recorrida, a aplicação de uma pena de prisão ... termos do artº 13º do RGlT, o prejuízo causado, entendemos justa, adequada e proporcional a pena de 18 meses de prisão. VI – Atendendo, no entanto, às circunstâncias em que decorreu