298/15.0T9BRG.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
entenda, ao pagamento de quantia até ao limite máximo estabelecido para a pena de multa.” II. Não obstante o modelo português, adoptado na sequência da aprovação da Constituição ... não pode ser de aplicação automática, despido do juízo obrigatório de conformidade, adequação e proporcionalidade a que aludem as normas dos artigos 50º, nº 1 e 2, 51º, 52º