301/13.8TBBGC.G1
Relator: JORGE SEABRA
obrigação de meios e não uma obrigação de resultado. 2. No âmbito da actuação profissional de Advogado e perante o respectivo cliente, a obrigação de indemnizar daquele será de afirmar ... critério que tem por referência a conduta de um «bonus pater familias» ou do profissional medianamente diligente e zeloso) e causadora de danos. 3. A actuação profissional do Advogado