7/08.0GBCTB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
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Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: PAULO GUERRA
Pese embora a inserção sistemática do preceito em causa (art.º 51º
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
Relator: JORGE JACOB
I - A falta de prova de um facto, não se provando o
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A figura do interesse em agir ou do interesse processual conta
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I – Resulta do preceituado no artº 489º do CPC e do chamado
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: JORGE FRANÇA
I – Perante a redacção do artigo 185.º do CIRE, ao prever
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de