251/2020–JPFNC
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 251/2020 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES
117 resultados
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 251/2020 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 134/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B 2. Objecto do
Relator: ISABEL BELÉM
pelos demandados. O artigo 1316º do CC, enumera os modos de aquisição da propriedade: contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação e acessão. Assim, para se reconhecer alguém como proprietário ... fazer a prova da aquisição originária da referida parcela. Com efeito, como ensina o Professor Oliveira Ascensão, a base de toda a nossa ordem imobiliária não está no registo
Relator: FILOMENA MATOS
feira. O contrato celebrado entre as partes, é um contrato misto, porquanto reúnem-se num único contrato, características de dois ou mais contratos, in casu, um contrato de locação ... Telles, pag.469” Os contratos mistos têm carácter unitário, resultando da fusão de dois ou mais contratos ou de partes de contratos distintos, ou da participação num contrato de aspectos próprios
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
legal representante da demandante confirmou todo o conteúdo do requerimento inicial, esclarecendo que o contrato promessa de compra e venda referenciado os autos foi celebrado no período compreendido entre ... esse contrato foi celebrado com o A, em nome da referida C. O preço foi pago de imediato, ou seja no dia de celebração do contrato e de imediato
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: “A”, solteiro, maior, residente na Rua X
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
78/2001, de 13 de Julho) Objecto: indemnização por incumprimento de contrato de prestação de serviços. Valor da acção: €2.131,67 (dois mil cento e trinta e um euros e sessenta ... Internet até celebrar contrato com nova operadora; b) por ter perdido uma série de programas televisivos relativos à área de trabalho do Demandante, que é professor de arquitectura, que tinha
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
oficina da Demandada. Neste contexto estamos perante um contrato de prestação de serviços na modalidade de empreitada. Este contrato é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar ... realizar certa obra, mediante um preço”. Nesta modalidade de contrato de prestação de serviços, conforme explicam os Professores Pires de Lima e Antunes Varela em anotação ao artigo em análise
Relator: ISABEL BELÉM
SENTENÇA Processo nº 62/2017-JP I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e marido
Relator: FERNANDA CARRETAS
enviar duas cartas, subscritas por Ilustre advogada em Fevereiro e Março de 2011; o contrato de serviços celebrado com a C é acessório ao de compra e venda do computador ... equipamento, sendo certo que a campanha lançada pela C se destinava a alunos e professores, sendo claro que o uso se destinava a fins profissionais, no caso dos segundos, pelo
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Código Civil. Este contrato pode revestir 3 modalidades, a saber: - o mandato, - o depósito, e - a empreitada. No caso em análise, estamos perante um contrato de empreitada que se encontra ... realizar certa obra, mediante um preço”. Nesta modalidade de contrato de prestação de serviços, conforme explicam os Professores Pires de Lima e Antunes Varela em anotação ao artigo em análise
Relator: FILOMENA MATOS
duas circunstâncias, por contrato entre o antigo e o novo devedor ou por contrato entre o novo devedor e o credor. Como referem os Professores Pires de Lima e Antunes ... transmissão da dívida, do primitivo devedor, (com quem foi celebrado um ou vários contratos de compra e venda com a demandante) para o demandado, para o qual subscreveu a declaração
Relator: ISABEL BELÉM
unidade de cultura; d) que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante" (Professores Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado III, 2. edição, páginas 270 e seguintes ... fazer intervir o mecanismo da preferência, que constitui sempre um entrave à liberdade de contratar . Que saibamos, este ponto não tem suscitado praticamente divergências, quer na doutrina, quer na jurisprudência
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
livro de assiduidade. As aulas foram, muitas vezes, canceladas pela demandada por falta de professor, prolongando o tempo de duração. Entretanto, acabou por completar o número de horas exigido ... DRTT. Devido á falta de confiança enviou-lhe carta registada, solicitando que rescindissem o contrato e devolvessem o pagamento efetuado, mas até ao momento nada lhe foi entregue. Concluindo pede
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Acção: 1.952,02€ (mil novecentos
Relator: ISABEL BELÉM
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES DEMANDANTES: A, casada com B, sob o regime