4840/23.4T9CBR-X.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os
Relator: Pedro Vergueiro
I) Quanto à questão da excussão do património, cabe notar que a
Relator: SARA REIS MARQUES
legalidade e da sua necessidade para a realização da justiça. III- O princípio da necessidade é o fim e o limite do princípio da livre investigação, tal como resulta
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direitos, liberdades e garantias (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto é, as medidas ... pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
mesmos Autores, O princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto ... pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas
Relator: JOSÉ CORREIA
passivos em matéria fiscal tem e na necessidade de estabelecer meios de reacção adequados por forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária ... prossecução da satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas (cfr.art°.103, n°.1, da C.R. Portuguesa). II) – Isso porque é inerente à racionalidade económica a minimização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
restrições judiciais dos direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade de acordo com o critério da imprescindibilidade individual e da vontade ... estando todas as actuações que visam a resolução de determinado problema limitadas pelos princípios da necessidade, proporcionalidade e suficiência, sendo que estas medidas surgem, ainda assim, como subsidiárias dos deveres
Relator: HELENA BOLIEIRO
Exige-se ainda que a decisão judicial de transmitir os dados respeite os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, designadamente no que se refere à definição das categorias de dados
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
mandato, o que pressupõe o exercício do mandato de acordo com o princípio da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (note-se que “a lei assegura aos advogados as imunidades ... momento em que tais limites são ultrapassados – tendo em conta, designadamente, o princípio da necessidade e da proporcionalidade – deixa de ter fundamento ou justificação a invocada imunidade, na medida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código de Processo Penal, onde se consagra, para a audiência, o princípio da investigação, ou seja, o princípio segundo o qual, em última instância, recai sobre o Juiz o encargo ... princípio da investigação oficiosa não só está limitado pela própria lei, como condicionado pelo princípio da necessidade (e também pelos da conveniência ou da utilidade), uma vez que apenas
Relator: HELDER ROQUE
cumprir, desde que mais nenhuma actividade do credor ou de terceiro se torne, em princípio, necessária, além da mera aceitação, para que o obrigado possa e deva efectuar a prestação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
punição contraordenacional, não viola qualquer interesse constitucionalmente protegido, designadamente o princípio da proporcionalidade ou o princípio da necessidade das penas