2294/23.4T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O conhecimento da excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso decorrente da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: LÍGIA VENADE
I A verificação da legalidade do plano de revitalização, quer quanto ao
Relator: PAULO GUERRA
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Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Nas als. a) a g) do n.º 2 do art
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Após a entrada em vigor do novo CPC, decorrido o prazo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Compreendemos que a recorrente tenha vivenciado situações graves na sua vida
Relator: ANTERO VEIGA
A aplicação da cláusula 45.ª do CCT celebrado entre a AES
Inadmissibilidade de fundamentação a posteriori. A fusão por incorporação de uma sociedade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Relator: LÍGIA VENADE
A conduta tipificada na alínea d) do nº. 2 do artº. 186º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O princípio do contraditório, plasmado no art. 3º, n.º 3