84 resultados nos descritores e sumários · 642 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    duração inferior a um dia; 6 - O principio afirmado na conclusão anterior não tem, considerada a indivisibilidade remuneratoria, aplicação efectiva relativamente aos periodos compreendidos entre as 18 horas ... Relativamente aos sabados, domingos e feriados, considerados expressamente na declaração de greve, o principio afirmado na conclusão 5 deve ser aplicado, nos termos do artigo 4 e Decreto

  2. TRE

    2044/22.2T8STR.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    demonstrar que influenciou o exame ou a decisão da causa ou implicou violação do princípio do contraditório. IV. Num prédio com reduzida frente para a via pública e elevada profundidade ... divisão proporcional pode implicar a criação de parcelas sem viabilidade construtiva autónoma, determinando a indivisibilidade em substância do prédio (artigo 209.º do CC). V. A indivisibilidade mantém

  3. TRE

    176/20.0T8TVR-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    autos, em que, embora não existindo divergências entre as partes quanto à indivisibilidade do bem nem quanto à compropriedade, o reconvinte pretende obter o pagamento ou compensação de metade ... diferendo entre as partes. III. Esta interpretação é a que se afigura conforme aos princípios que regem a lei processual civil, cada vez mais arredados de visões de pendor marcadamente

  4. TRE

    764/18.5T8STB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    conjunta das pretensões seja indispensável para a justa-composição do litígio. II - Quando a indivisibilidade do bem comum é aceite entre as partes e o único litígio verdadeiramente existente ... presente lide. III – Esta é a única interpretação que se harmoniza com os princípios que regem a lei processual civil, cada vez mais arredados de visões de pendor marcadamente formalista

  5. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna -a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  6. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna - a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... Convenção de Viena, sobre o Direito dos Tratados, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  7. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna - a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... Conferencia sobre o Direito dos Tratados, de 1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  8. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna - a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... Conferencia sobre o Direito dos Tratados, de 1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  9. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna - a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... Conferencia sobre o Direito dos Tratados, de 1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  10. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna - a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... Conferencia sobre o Direito dos Tratados, de 1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  11. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna - a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  12. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna - a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... conferencia sobre o Direito dos Tratados, de 1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  13. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna- a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... sobre o Direito dos Tratados, de 1968/ 1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  14. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna - a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela ... sobre o Direito dos Tratados, de 1968/ 1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 58/1949

    Relator: VITOR FAVEIRO

    defender o interesse publico da administração do Estado que em causa, sustentando o principio juridico que pareça legal, para se obter a demonstração do modo como foi exercida essa função ... pedido, visto que esta aproveita a ambos os reus, em face da unidade e indivisibilidade do facto que serve de causa de pedir, ou do reflexo do caso julgado entre