201/22.0PBCTB-A.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
para a morada indicada pelo arguido no TIR, não se impondo a sua audição presencial, por não ser aplicável à situação em apreço o disposto
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Relator: SANDRA FERREIRA
para a morada indicada pelo arguido no TIR, não se impondo a sua audição presencial, por não ser aplicável à situação em apreço o disposto
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
consulta de processos disciplinares da Ordem dos Advogados, desde que a consulta se faça presencialmente, nos serviços que os detêm, ou electronicamente, se possível tal meio tecnológico. III - Da modalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
venda foram celebrados. 4. A circunstância de não ter sido feito o reconhecimento presencial das assinaturas tem apenas a ver com a validade e eficácia dos contratos, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
genuinidade de cada uma das assinaturas nele apostas em caso de dispensa de assinatura presencial
Relator: JORGE BISPO
força das dificuldades técnicas no funcionamento da plataforma informática, estava legitimada a realização presencial da audiência ao abrigo
psicologia clínica prestados, a doentes que sofrem de fibromialgia, através de portal online ou presencialmente – Outros serviços prestados que não merecem acolhimento em qq isenção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
razões apenas a si imputáveis. V - Assim, envidados todos os esforços necessários à audição presencial do condenado, o contraditório imposto pelo citado art. 495º
Relator: TERESA COIMBRA
regime ambulatório – no âmbito da revisão bimestral da sua situação, não tem de ocorrer presencialmente perante o juiz do processo. A notificação por carta dirigida ao portador de anomalia psíquica
Relator: MÁRIO SILVA
audição presencial do arguido no pedido de reconhecimento de idoneidade para efeito de uso e porte de arma é obrigatória nos termos do disposto no artigo 14º
Relator: JORGE FRANÇA
Consequentemente, tendo sido efectuadas todas as diligências necessárias e legalmente previstas para a audição presencial do condenado, nos termos e para os efeitos previstos no artigo
Relator: AZEVEDO MENDES
data da sua celebração, quando as assinaturas dos outorgantes sejam objecto de reconhecimento presencial feito por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente feito por advogado
Relator: SÓNIA MOURA
essa via. 4. Assim, deverá ponderar-se se existe grave inconveniente na audição presencial, como sucederá no caso de um beneficiário que por força de doença de que padeça deva ... estado de saúde da pessoa a ouvir, procedendo-se, então, à sua audição presencial, no local que for mais adequado. Ou seja, só em situações absolutamente excecionais se deve admitir
Relator: PAULO SERAFIM
pagamento da multa, não sendo porém necessário proceder para o efeito à audição presencial da arguida. II - Com vista a assegurar plenamente o direito de defesa do condenado ... exercício do contraditório não exige nestes casos que a audição do arguido se opere presencialmente perante o Tribunal ou sequer que aquele tenha de ser notificado para se pronunciar mediante
Relator: NUNO GARCIA
termos do artº 318º, nº 5, do C.P.P.. Quando se alude a audição presencial é para a distinguir da “audição” por escrito, resultante de uma notificação. A audição presencial ... opõe a audição por vídeo-conferência, que não deixa de ser uma audição presencial, embora com presença à distância, em “directo”. 2 - Se ocorrer revogação da liberdade condicional, o período
Relator: HELENA BOLIEIRO
prognose sobre o seu comportamento futuro. III – A exigência de audição pessoal e presencial prevista no citado normativo [art. 495 nº 2 do CPP] se impõe sempre que esteja ... artigo 495.º, n.º 2 do CPP, mediante a audição pessoal e presencial do arguido. VI – A revogação da suspensão que se processe sem ter sido dada a oportunidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
artigo 147.º do C.P.P. envolve três modalidades: reconhecimento por descrição, o reconhecimento presencial e o reconhecimento com resguardo. O reconhecimento por descrição, previsto no nº 1 daquele artigo, consiste ... pessoa que deve fazer a identificação e a pessoa a identificar. O reconhecimento presencial, previsto no nº 2 do mesmo artigo, tem lugar quando a identificação realizada através do reconhecimento
Relator: GOUVEIA E MELO
admite a verificação das infracções "por qualquer forma" e, portanto, independentemente da presencialidade de comprovação, deve ser interpretada como significando que tal disposição legal e invalida quando permite a verificação ... materiais sensorialmente perceptiveis e não tambem, juizos de valor, proposições conclusivas; b) Ser feita presencialmente pela autoridade ou agente da autoridade, entendendo-se esta presencialidade como toda a comprovoção pessoal
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Não é obrigatória a audição do arguido no caso de cessação
Relator: PAULO GUERRA
I – Decorre de forma clara do disposto no artigo 489.º, n