TRE
1266/06-3
Relator: GAITO DAS NEVES
grafologia fosse realizado em determinada instituição, não ficam elas impedidas de requererem segunda peritagem, numa outra instituição, desde que o pedido se mostre fundamentado
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Relator: GAITO DAS NEVES
grafologia fosse realizado em determinada instituição, não ficam elas impedidas de requererem segunda peritagem, numa outra instituição, desde que o pedido se mostre fundamentado
Relator: SILVA FREITAS
juiz. II – O Código das Expropriações não regula de forma exaustiva a tramitação da peritagem, sendo aplicáveis aos casos omissos as regras constantes do C.P.Civil, por força do artº 463º