36/18.5GDFTR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
bem jurídico especialmente tutelado pela norma que prevê e pune os atentados contra a integridade física de outrem é de natureza eminentemente pessoal, pelo que está afastada a punição como ... instrumento de aplicação definida. III – O que a justifica a agravação é a perigosidade objetiva do objeto (arma), que tem o condão de potenciar a danosidade da conduta integradora