118/24.4GDETZ-B.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
efeito útil da decisão final) que resultem da verificação, em concreto, de algum dos perigos - pericula libertatis - previstos nas alíneas do artigo 204.º do CPP. II. Justamente por incidirem ... garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. V. Demonstrada a existência real e concreta do perigo de continuação da atividade criminosa (violência doméstica) tal não apenas justifica a prisão preventiva