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  1. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - O regime previsto no art. 483º/1 do CC consagra a regra de indemnização

  2. TRG

    382/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    considera-se adequada a quantia de € 75.000,00 para ressarcir a perda da vida de uma mulher de 46. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar ... vítima, pelo desgosto sentido com a sua morte). IV. Na indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima

  3. TRG

    873/21.T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    afeta a integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde ... activo do lesado ou da sua vida, e por si só, uma perda da capacidade de ganho ou se se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica

  4. TRG

    3107/21.7T8BCL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo a indemnizar, irrelevando para este ... não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II- Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como não existe, qualquer razão

  5. TRG

    6577/21.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - Tendo o A. menor, à data do acidente, 11 anos de idade

  6. TRE

    1525/18.7T8PTG.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    renting está, em regra, condicionada pelos anos de uso da mesma) e cuja perda total justifica a indemnização de € 10.950,00 (dez mil e novecentos e cinquenta euros) pelo ... acidente de viação, o montante indemnizatório a atribuir pelo dano da perda de capacidade de ganho ascende a € 114.000,00 (cento e catorze mil euros). (Sumário da Relatora

  7. TRG

    3685/18.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. VI - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina

  8. TRG

    448/20.4T8PTL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo a indemnizar, irrelevando para este ... não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II - Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como não existe, qualquer razão

  9. TRG

    1561/20.3T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    perda de vencimento. II - A indemnização por este dano, consubstanciado numa limitação funcional perspetivada na ótica de uma diminuição da capacidade na vertente profissional, podendo não se refletir em perdas ... psíquica, não tem direito a indemnização, de natureza patrimonial, a título de perda de capacidade de ganho. VI – Não sendo economicamente viável a reparação do veículo, haverá de ser encontrado