118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    34/16.3TBGMR.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    regra da unidade de administração e condomínio, no sentido de que, em princípio, a cada edifício constituído em propriedade horizontal corresponde um condomínio e uma administração constitui, de facto ... existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou fracções que as compõem, em que se admite a constituição de um só condomínio

  2. TRG

    1220/22.0T8PRT-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    qualquer novo prazo de caducidade do direito do condomínio a receber as contribuições dos condóminos objeto das deliberações da assembleia de condomínio, apenas impõe uma nova obrigação ao administrador ... reconhecer e liquidar, uma obrigação de contribuição ao condomínio para suportar despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ou a serviços de interesse comum, desde que os condóminos

  3. TRG

    956/14.6TBVRL-T.G1

    Relator: SANDRA MELO

    pode considerar que preteriu o conhecimento oficioso daquela questão, nada obstando a que a parte, por requerimento, despolete essa apreciação, por ser de conhecimento oficioso. .5 Face ao disposto ... obrigações para que remete esta norma (contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum

  4. TRG

    5541/23.9T8VNF.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    defender, sem restrição especial, qualquer ofensa às partes/direitos comuns; II- Tem consequentemente, cada condómino legitimidade para defender as partes comuns do prédio agindo isoladamente.* III- O administrador que seja citado ... posse decretada e cujo objeto extravase os limites da personalidade e capacidade judiciária do condomínio e, por conseguinte, para a qual se impusesse a citação dos condóminos ( ou de algum

  5. TRG

    1538/12.2TBBRG-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    acta da reunião da assembleia do condomínio que tiver deliberado as contribuições a pagar pelos condóminos, nos termos ... cabem o montante das “contribuições devidas ao condomínio”, nelas se incluindo as despesas necessárias à conservação e à fruição das partes comuns do edifício, as despesas com inovações, as contribuições

  6. TRG

    1284/14.2T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    mesmo Código – cada condómino é proprietário exclusivo da sua fracção e comproprietário das partes comuns do edifício, sendo estes direitos incidíveis, circunstância que ocorre desde o momento em que celebrou ... dita fracção. III) - A personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal e, no fundo, os condóminos são partes na causa, debaixo da “capa processual” do condomínio. IV) - A sentença

  7. TRCcitado por 1só sumário

    455/2001

    Relator: HELDER ALMEIDA

    cobrar coercivamente destes as importâncias necessárias e indispensáveis a assegurar a adequada funcionalidade das partes comuns do edifício, tem de se considerar uma "despesa necessária ao pagamento de serviço ... 268/94 de 25.10. II - Reconduzindo-se as penalizações a sanções pelo inadimplemento por parte dos condóminos das obrigações de entrega de valores estipulados pela assembleia como correspondentes ás respectivas comparticipações

  8. TRE

    467/21.3T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    associação e ele, sufragamos o entendimento expresso por Sandra Passinhas de que “resultando do condomínio um sujeito jurídico a que se aplicam , subsidiariamente , em tudo o que não pressupõe ... irrelevante.” V. A quota mensal do condomínio da Autora tem se ser expurgada da sua comparticipação nas despesas referentes a partes comuns a que não tenha acesso, em obediência

  9. TRG

    98/05.5 TBVCT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    verificação da qualidade de administrador do condominio nos termos do art.º 1435º-A do Código Civil constitui matéria de direito, devendo ser quesitados os factos que permitiriam ao tribunal ... respeitantes às partes comuns do edifício nos termos do n.º2 do art.º 1437º do Código Civil, respeitará sempre à sua qualidade de representante de um condomínio