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  1. TRE

    676/06-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    compete, nos termos do disposto no artigo 1430º n. º1 CC, a administração das partes comuns do edifício, o que pressupõe zelar pelo seu bom funcionamento e praticar todos ... actos de conservação e manutenção das partes comuns. II - Daqui decorre para o administrador do condomínio um dever de vigilância sobre as partes comuns do edifício que, como quaisquer outras

  2. TRC

    521/1996.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    actual redacção, que “são partes comuns do edifício o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção, podendo o título constitutivo afectar ... partes comuns do edifício em propriedade horizontal, que comuns a todos os condóminos, sendo imperativo o carácter desta enumeração, não é permitido aos condóminos convencionar que uma dessas partes integre

  3. TRE

    3118/22.5T8LLE.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    funcionalmente afetos ao seu uso e administração, assumindo, por isso, a natureza de partes comuns nos termos do artigo 1421.º do Código Civil. II. Consequentemente, são válidas as deliberações ... maioria, que determinam a repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das referidas partes comuns, a suportar por todas as frações, na proporção das respetivas permilagens, conforme disposto

  4. TRE

    2478/06-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    não com o condomínio, o Administrador deste, como órgão executivo da administração das partes comuns, está legitimado por direito próprio para agir em juízo como representante do condomínio quer contra ... partir do conhecimento e dentro de cinco anos após a entrega, o prazo para o comprador dum imóvel ou o administrador do condomínio, em relação às partes comuns, reclamar

  5. TCANsó sumário

    00453/13.7BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    menor amplitude, o estatuto do prédio. IV - O uso das frações e das partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal não são de menção obrigatória no título constitutivo ... horizontal. Para que a menção da utilização a dar a determinada fração ou às partes comuns adquira eficácia ergo omnes e, assim, se imponha a todos os condóminos, a terceiros

  6. TRG

    1766/11.8TBVCT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes comuns do prédio só podem ter lugar, por iniciativa de um dos condóminos, na falta ou impedimento do administrador ... superar bloqueios existentes no que concerne à realização de obras indispensáveis de conservação das partes comuns do prédio, nada obsta, antes pelo contrário, a que se lance - para o efeito

  7. TRCsó sumário

    2534/2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    objecto da condenação, que se torne necessário provar factos com cuja relevância a parte não pudesse razoavelmente contar. II - Desde que as entradas, vestíbulos, escadas ou corredores sejam ... obrigatoriamente comuns. III - Desta forma, sendo as garagens de dois condóminos, e sendo o espaço em frente delas utilizado como passagem para os seus veículos, esse espaço é parte comum

  8. TRG

    1613/19.2T8BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo aquelas entradas, vestíbulos, escadas e corredores cujo uso seja apenas comum a um grupo deles ou cuja aptidão objetiva (passagem ... proveito objetivo se referir a um só dos condóminos, nada impedirá já que a parte do edifício em causa, integre a propriedade exclusiva da respetiva fração, sendo necessária, no entanto

  9. JPsó sumário

    222/2012-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    não merecendo oposição da parte contrária, foi admitido, nos termos que constam da ata. Após a 1ª sessão de julgamento, pelas partes foram juntos os documentos ... não concorda que as vivendas não possam votar em todos os assuntos relativos às partes comuns do edifício em causa, que só tem apartamentos. A questão a decidir