3211/16.3T8STR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O objeto do litígio corresponde ao thema decidendum que as partes
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O despacho em que se ordene à Secção que se alarme
Relator: LÍGIA VENADE
I Apurando-se que um cão mordeu determinada pessoa, deve ser classificado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O regime de acidentes de trabalho é informado por princípios sociais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato mediante o qual uma sociedade contratou a outra a
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O reconhecimento da existência de uma servidão de passagem com base
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus impugnatório primário do julgamento da matéria de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- As declarações de parte e o depoimento de parte sem valor
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Após a entrada em vigor do novo CPC, decorrido o prazo
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Compreendemos que a recorrente tenha vivenciado situações graves na sua vida
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser