3681/20.5T8VCT.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
partes, o juiz pode abster-se de decidir, e remeter os interessados para os meios comuns. III – Está nessa situação a avaliação de benfeitorias feitas pelo extinto casal em prédio
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
partes, o juiz pode abster-se de decidir, e remeter os interessados para os meios comuns. III – Está nessa situação a avaliação de benfeitorias feitas pelo extinto casal em prédio
Relator: TOMÉ RAMIÃO
discussão no âmbito de um processo comum. 2. Justifica-se a remessa para os meios comuns quando no âmbito do processo de inventário, em sede de incidente de reclamação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
autorizam a que o juiz, em processo de inventário, remeta os interessados para os meios comuns: que a matéria de facto seja complexa e que essa complexidade torne inconveniente
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
interessados (e à própria herança indivisa) a possibilidade de exigir o pagamento pelos meios comuns
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Código de Processo Civil, as partes apenas podem ser remetidas para os meios comuns quando, nos termos do art.º 1093, nº 1, da referida lei, a complexidade da matéria
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
permite que o Tribunal se abstenha de decidir e remeta as partes para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão prejudicial não seja compatível
Relator: SANDRA MELO
suspender o inventário com fundamento na remessa do conhecimento de uma questão para os meios comuns, nos casos em que a questão cujo debate foi afastado do inventário apenas verse
Relator: MARIA PERQUILHAS
mesmos terem sido totalmente gastos pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade ... âmbito do inventário, sem prejuízo de o tribunal poder remeter as partes para os meios comuns, se entender que se mostram preenchidos os pressupostos para tal. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA PERQUILHAS
mesmos terem sido totalmente gastos pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade ... âmbito do inventário, sem prejuízo de o tribunal poder remeter as partes para os meios comuns, se entender que se mostram preenchidos os pressupostos para tal. (Sumário da Relatora
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
introdução posterior é intempestiva, operando as regras de preclusão. 5. A remessa para os meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
natureza sumária do processo de inventário, deverá a questão ser relegada para os meios comuns. VI. Compete ao tribunal de primeira instância aferir, em face dos contornos do caso concreto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
partes, o juiz pode abster-se de decidir, e remeter os interessados para os meios comuns. IV – Deve ser decidida no Inventário a natureza (comum, ou própria
Relator: EVA ALMEIDA
bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo um documento particular assinado pelos cônjuges, em que cada um reconhece que os bens constantes dessa declaração são bens comuns e não ... como tal relacionada neste inventário, não sendo caso de remeter as partes para os meios comuns
Relator: CRISTINA NEVES
todos os meios probatórios com vista à resolução das questões suscitadas em sede de relacionação de bens, só sendo admissível o envio das partes para os meios comuns, se surgir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pretensões de terceiros, alheios ao inventário, deve o juiz remeter os interessados para os meios comuns – ao abrigo do disposto nos arts
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
tais dívidas com fundamento na sua incomunicabilidade; essa questão terá que ser resolvida nos meios comuns. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
palavras, tem de ser um meio que revele uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação aos meios mais comuns que, por terem aptidão para matar ... meio utilizado se tem de revelar já a especial censurabilidade do agente. V - Estão, assim, afastados da qualificação do crime os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de agressão
Relator: COSTA FERNANDES
direito a exigir do outro o que lhe é devido, através dos meios processuais comuns
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Apenas quando em face da análise da questão decidenda, respectiva natureza
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de