162/08.9GTEVR.E3
Relator: EDGAR VALENTE
possibilidade razoável ” de ao arguido vir a ser aplicada, em razão dos meios de prova já existentes, uma pena ou medida de segurança; a prova é a “ certeza dos factos ... meio probatórios materiais, pode, em certas circunstâncias, inclusivamente, proporcionar uma prova mais segura que as declarações das testemunhas do facto.''[14] O nosso ordenamento jurídico-penal entendeu não disciplinar especificamente