184 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    340/22.8PFCBR.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    pressupondo a prática do crime uma actuação do agente, reiterada ou não, de infligir maus tratos físicos ou psíquicos (entre os quais castigos corporais, privações da liberdade ou ofensas sexuais ... entre o agente e a vítima», e de «uma forma especial do crime de maus tratos». 3. In casu, resultando da factualidade apurada que existe uma relação parental directa entre

  2. TREcitado por 3

    49/15.9PATVR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    está a imputar ao arguido também a “representação” e o “querer” dos sofrimentos e maus tratos que se descreveram como tendo sido objetivamente infligidos. III - “Atuar com intenção de subjugar

  3. TRE

    258/11.0GAOLH.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art.º 152.º, n.º 1, do Código Penal (violência doméstica) o envio pelo arguido à ofendida ... Código Penal, em que se prescreve que quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (…) é punido

  4. TRE

    79/21.1GAMTL.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    crime de violência doméstica pretende punir a conduta do agente que inflija maus tratos físicos ou psíquicos, ao cônjuge ou ex-cônjuge, a pessoa de outro ou do mesmo sexo ... ponham em causa a dignidade da pessoa humana, conduzindo à sua degradação pelos maus tratos. III- Igualmente se entende que no dito crime, como bem a proteger, desponta a necessidade

  5. TRC

    1900/21.0T9LRA.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    Delimitação entre o exercício do dever de correção – educação e os maus tratos. 2 - Para a legitimidade na aplicação de castigos/repreensões/proibições não poderá deixar de relevar ... leve que seja, de perigo ou ameaça se descortine. 4 - Podem configurar tais comportamentos maus tratos psíquicos prejudiciais ao bem-estar psicológico da vítima, que afetam o pleno desenvolvimento

  6. TRE

    1508/15.9T9BJA.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    sistema de diálogo permanente de bens e interesses jurídicos em confronto. III - Realiza inquestionavelmente maus tratos psíquicos o acto de matar por enforcamento, com um arame, uma cadela ... animal doméstico e animal de estimação e companhia da vítima. IV - Realiza inquestionavelmente maus tratos psíquicos o acto de apelidar recorrentemente de “puta” a mãe da vítima, a madrasta-mãe

  7. TRE

    2195/06.0PBSTB.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    direitos de personalidade da ofendida que o legislador quis prever com a incriminação dos maus tratos a cônjuge. II - Ainda que os factos provados assumam gravidade, não são eles ... tipo criminal em análise, sem riscos de se cair na banalização do conceito de maus tratos e de violência doméstica – bem longe da importância e gravidade com que o legislador

  8. TRE

    521/22.4PAPTM.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Penal. II. O tipo objetivo do ilícito preenche-se com a ação de infligir maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais ... coação, a perturbação da vida privada, entre outros, supera-se através do conceito de «maus tratos», sejam eles físicos ou psíquicos, os quais se podem traduzir «em ações muito diversas

  9. TRCsó sumário

    59/21.7T9CLD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    termos do nº 1 do art. 309º do C.P.P. IV – O crime de maus tratos da alínea a), do n.º 1 do art. 152.º-A do Código Penal ... educação ou a trabalhar ao seu serviço, de modo reiterado ou não, de maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar

  10. TRE

    698/21.6GAOLH.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    violência doméstica , previsto no art.152º do Cód. Penal, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas num ato isolado. Embora não exista ... noção exata e totalmente abrangente do conceito de “maus tratos”, podemos descrevê-los, em termos genéricos, como todos os atos de abuso, de poder, de violência, crueldade ou de intimidação

  11. TRC

    392/07.0TAPBL.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crime de maus tratos não demanda a prática habitual dos actos ou a repetitividade das condutas, o normativo prevê tanto situações repetitivas ou plurimas como situações de natureza