Recomendação n.º 10/A/2008
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
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Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 21 de Julho de 2008
Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente
Relator: FREITAS NETO
1. O interessado no reconhecimento do direito a uma servidão de passagem
esforço considerável na economia dos agregados familiares, vêem agora indefinidamente prolongada a clandestinidade urbanística das suas edificações, estando impedidos de celebrar negócios jurídicos sobre as mesmas ou, mesmo, de recorrer ... operação, na modalidade de reconversão por iniciativa particular, sob a forma de licenciamento de loteamento, nos termos do disposto no art.º 18.º e segs
esforço considerável na economia dos agregados familiares, vêem agora indefinidamente prolongada a clandestinidade urbanística das suas edificações, estando impedidos de celebrar negócios jurídicos sobre as mesmas ou, mesmo, de recorrer ... operação, na modalidade de reconversão por iniciativa particular, sob a forma de licenciamento de loteamento, nos termos do disposto no art. 18º e segs. da Lei n.º 91/95, iniciou
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando no nº 3, do artigo 410º do Código Civil é
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I - A faculdade de implantar e manter edifício próprio em chão alheio
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
causa, a Câmara Municipal de Sintra aprovou o designado "Plano de Pormenor e Loteamento do Bairro Clandestino de ...", nas suas diferentes fases - levantamento da situação existente, proposta de ordenamento ... especial, face à proliferação de bairros de construção clandestina, não precedidos do necessário licenciamento e execução das operações de loteamento e das obras de urbanização destinadas a dotar o prédio
pedido. 15. Neste sentido escreve António Rebordão Montalvo(2), que "uma obra clandestina, não legalizada antes da entrada em vigor do PDM", consubstancia um facto passado, mas os efeitos ... 351/93, de 7 de Outubro, ao estabelecer a caducidade das licenças de loteamento e de obras de urbanização, desde que tais actos não tenham sido objecto de uma confirmação