93-0100
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 258/92.
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 258/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
liberdade do próprio comitente procurar interessados no negócio pretendido, para mais em se tratando de pessoas singulares, sem os meios e os contactos que têm as empresas mediadoras
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão ... liberdade de gestão do contribuinte, mas exige, tão-só, uma relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem
Relator: HELENA MELO
menores dos que até então existiam. Finda a relação contratual, as partes recuperam a liberdade que se encontrava limitada pelo contrato a que estavam vinculadas e pelos deveres acessórios ... lealdade não impede que o trabalhador/prestador de serviços possa ir trabalhar para uma empresa que exerça a mesma actividade, ou de se estabelecer na mesma área de actividade, sob pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte ... interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: JOSÉ FETEIRA
entre a anterior entidade empregadora da R. e uma outra empresa, transmissão operada para produzir efeitos a partir de 1 de maio de 2012, tendo-se transmitido, a partir ... liberdade contratual de que sempre dispunha por força do art. 405º do Código Civil, ao invés de, naquela data, ter, naturalmente, passado a exercer funções laborais ao serviço da empresa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interesse da empresa, atento o objeto societário do ente comercial em causa. Estão, assim, vedadas à Administração Tributária atuações que coloquem em causa o princípio da liberdade de gestão
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Na averiguação e determinação do que seja "norma" para efeito da
Relator: Margarida Reis
âmbito da sua liberdade de organização e contratualização foi promovida uma reestruturação empresarial da qual resultou que uma outra empresa do grupo ficou detentora dos direitos exclusivos de exploração
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
institui um regime globalmente concebido e formulado para um unico e individualizado destinatario a empresa que criou e denominou para aquele fim, Centro Cultural de Belem, S.G.I.I ... liberdade de forma que ao legislador e consentida nos termos da conclusão 5, não e inconstitucional; 9 - O regime de fiscalização de execução do Orçamento no tocante as empresas publicas
Relator: RIBEIRO MENDES
I- O Tribunal Constitucional carece de competência para apreciar a constitucionalidade das
Relator: LOURENÇO MARTINS
A adopção de novo formato do jornal Diario de Noticias, propriedade da
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção. 4. Não viola a liberdade de escolha de profissão, nem o direito à iniciativa económica privada e da equilibrada concorrência entre empresas e nem o princípio da igualdade
Relator: Vital Lopes
justiça, nem o da tributação das empresas pelo seu rendimento real, precisamente porque ao contribuinte não está vedada a possibilidade de fazer, em liberdade probatória, a demonstração dos custos
Relator: RIBEIRO MENDES
B/76, de 29 de Setembro), a inelegibilidade ai prevista abrange apenas proprietarios de empresas, membros de corpos sociais e gerentes de sociedades. II - O candidato rejeitado e a mulher ... norma que estabelece esta inelegibilidade, considerando que ela abrange não so os proprietarios de empresas mas tambem os proprietarios em nome individual, não pode ser sufragada. IV - Estamos na presença
Relator: ANTONIO VITORINO
leis de bases, assiste, nesta sede, ao legislador parlamentar uma apreciavel margem de liberdade na consagração legislativa dos principios constitucionais. Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde ... indisponibilidade das acções a adquirir por pequenos subscritores, por emigrantes e pelos trabalhadores da empresa a reprivatizar em termos que dão cabal garantia de efectivação dos principios das alineas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
interpretação do equilíbrio entre liberdade de expressão e defesa da honra deve orientar-se para uma interpretação restritiva da defesa da honra e maximizadora da liberdade de expressão, realidade ... jornalismo, da Recomendação 1589 (2003) sobre liberdade de expressão nos media na Europa, retomadas pela Resolução 1535 (2007) sobre ameaças à liberdade de expressão de jornalistas e Resolução
Relator: JOÃO MARQUES
É competente para apreciar a responsabilidade civil extracontratual emanada de notícias procedentes